Processo 7011788-84.2025.8.22.0014
TJRO • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - Juizado Especial AVENIDA LUIZ MAZZIERO, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena 7011788-84.2025.8.22.0014 Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública REQUERENTE: MARIA ZELMA BALTAZAR DA SILVA GALONI, AVENIDA PRIMEIRO DE MAIO 7485 PARQUE INDUSTRIAL TANCREDO NEVES - 76987-850 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: EDIMAR ROGERIO SILVA, OAB nº RO4945 REQUERIDOS: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/RO, RUA DOUTOR JOSÉ ADELINO 4477, - DE 4411/4412 AO FIM COSTA E SILVA - 76803-592 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, ESTADO DE RONDONIA, AVENIDA FARQUAR 2986 PEDRINHAS - 76801-470 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS REQUERIDOS: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA R$ 1.000,00R$ 1.000,00 DECISÃO A Decisão Liminar ID 126863510 que determinou: “(…) a) A SUSPENSÃO da exigibilidade de créditos tributários a partir de 2022, oriundo da propriedade do veículo VW Golf, 1.6– Sportline, de placa OBO 2743, RENAVAM nº XXX.XXX.XXX-XX, chassi 9BFZZZ54ZSB712853, Fáb./Mod.: 2013/2014, cor branca, objeto da inicial. b) A SUSPENSÃO da exigibilidade das CDA n.20250200094694, constituída pelo requerido Estado. c) A SUSPENSÃO DO PROTESTO efetivado junto ao Cartório de 1º TABELIONATO DE PROTESTO DE TÍTULOS DE VILHENA - RO, realizado pelo Estado, referente a CDA n.20250200094694, no valor de R$2.234,86 (id n.126694505) (…)”, não foi expressamente revogada e é consonante à sentença que declarou “(…) nula e, portanto, inexigível, a CDA n.20250200094694 e do protesto efetivado em nome da parte autora, efetivado junto ao Cartório de 1º TABELIONATO DE PROTESTO DE TÍTULOS DE VILHENA - RO, realizado pelo Estado, referente a CDA n.20250200094694, no valor de R$2.234,86 (id n.126694505) (…)”. Ainda que expressamente não tenha sido confirmada a decisão que antecipa a tutela, ela não pode ser presumida implicitamente revogada. Considerando, ademais o novo protesto e o pedido expresso da parte autora, determino o imediato levantamento do protesto e confirmo a decisão liminar. Oficie-se ao cartório do 2º TABELIONATO DE PROTESTO DE TÍTULOS DE VILHENA - RO, para levantar o protesto realizado pelo Estado, referente a CDA n.20250200186522, no valor de R$2.369,20 (id n. 137430973) (…)”. Recebo o recurso no duplo efeito. Após cumprida a determinação acima sejam autos encaminhados ao Colégio Recursal, com as homenagens deste juízo. Intime-se, servindo a presente com mandado. Vilhena27 de julho de 2026 Vinicius Bovo de Albuquerque Cabral Juiz de Direito
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRO
O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.