Processo 7011853-50.2023.8.22.0014
TJRO • Monitória
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
7011853-50.2023.8.22.0014 Nota de Crédito Comercial Monitória R$ 7.241,61 AUTOR: PORTAL COMERCIO DE FERRAGENS LTDA, CNPJ nº 09642884000152, AV. MARECHAL RONDON 3474 CENTRO - 76980-220 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: ESTEVAN SOLETTI, OAB nº RO3702 REU: EMERSON CAVASIN, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, AVENIDA PEDRO BAIÃO 1694, - ATÉ 1869/1870 CENTRAL - 68900-116 - MACAPÁ - AMAPÁ REU SEM ADVOGADO(S) S E N T E N Ç A AUTOR: PORTAL COMÉRCIO DE FERRAGENS propôs ação monitória contra EMERSON CAVASIN, objetivando o recebimento de crédito que não foi adimplido pelo requerido. Todas as tentativas de citação pessoal do requerido foram infrutíferas. O requerido foi citado por edital, sendo-lhe nomeado curador especial que apresentou contestação por negativa geral. É o necessário. Decido. O feito comporta o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil. A ação monitória é procedente. No caso dos autos, observo que o documento que embasa a presente ação é hábil para comprovar a relação jurídica subjacente entre o autor e o requerido, sendo capaz de fundamentar o crédito da parte autora. Ainda, é de consignar que não foi apresenada qualquer matéria que pudesse ilidir a pretensão da autora. Ante o exposto, e considerando que não houve pagamento do débito, bem como não foi apresentada qualquer matéria impeditiva, modificativa ou extintiva do direito da parte autora, com fundamento no art. 487, I do CPC, JULGO PROCEDENTE a ação monitória e, por consequência, com fulcro no art. 701, §2º, do mesmo código, CONSTITUO DE PLENO DIREITO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL, para condenar a parte requerida ao pagamento de R$ 7.241,61 (sete mil, duzentos e quarenta e um reais e sessenta e um centavos), em favor da parte requerente, corrigido monetariamente a partir da última atualização e acrescido de juros de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação. Condeno a parte requerida ao pagamento de custas, despesas e honorários de sucumbência dessa ação monitória, estes últimos fixados em 15% do valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do CPC. Intime-se o requerido para recolher em guia específica as custas processuais, no prazo de 15 dias do trânsito em julgado, sob pena de protesto e inscrição em dívida ativa. As custas iniciais deverão ser ressarcidas a parte autora. Transcorrido o prazo de recurso, intime-se e requeira a parte autora a execução, na forma adequada, apresentando o demonstrativo atualizado do débito. Nada sendo requerido no prazo de 05 dias, arquivem-se os autos. Pleiteado o cumprimento de sentença, altere-se a classe, prosseguindo-se da seguinte forma: Intime-se o executado via edital e por seu Curador Especial para, no prazo de 15 dias, cumprir espontaneamente a obrigação fixada no título executivo judicial, para pagamento da quantia atualizada pelo exequente, sob pena de ser acrescida automaticamente multa de 10%, e honorários advocatícios no valor de 10%, ambos sobre o valor do débito, nos termos do art. 523, § 1º, do CPC. Caso cumprido por Oficial de Justiça, este deverá certificar proposta de acordo por qualquer das partes, na ocasião dos atos de comunicação que lhe couber, conforme determina o art. 154, VI, do CPC. Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, desde já determino a efetivação de penhora e avaliação dos bens do executado (CPC, art. 523, §3º). Transcorrido o prazo acima, poderá o executado interpor impugnação nos próprios autos no prazo de 15 dias, independentemente de nova…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRO
O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.