Processo 7011881-68.2025.8.22.0007

TJRO • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
7011881-68.2025.8.22.0007
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
Cacoal - 2º Juizado Especial
Última publicação
01/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Processo n.: 7011881-68.2025.8.22.0007 Classe: Cumprimento de sentença Valor da Causa:R$ 9.578,04 Última distribuição:19/07/2025 AUTOR: M D S SERVICOS DE CONSULTORIA E COBRANCAS LTDA, ARISTIDES FERREIRA 399, SALA 01 INCRA - 76965-890 - CACOAL - RONDÔNIA Advogado do(a) AUTOR: FERNANDO DA SILVA AZEVEDO, OAB nº RO1293A RÉU: JOSEFA JOSENILDA PEREIRA DE CARVALHO, RUA MANOEL MESSIAS DE ASSIS 1126 TEIXEIRÃO - 76965-520 - CACOAL - RONDÔNIA Advogado do(a) RÉU: JULIANA MIRANDA FURTADO, OAB nº RO5542A, JESSINI MARIE SANTOS SILVA, OAB nº RO6117 DECISÃO Vistos. Trata-se de pedido de suspensão da decisão de id.135716479, que determinou a penhora de 20% do salário líquido da executada, alegando-se risco de comprometimento de sua subsistência em virtude dos descontos decorrentes de empréstimos consignados, bem como existência de despesas pessoais essenciais. Requereu, ainda, em caráter subsidiário, a redução do percentual de penhora e, em último caso, o recebimento da insurgência como agravo de instrumento. A parte exequente se manifestou pela total improcedência do pedido - id. 137791288. Pois bem! Inicialmente, cumpre destacar que não há amparo para o processamento de agravo de instrumento em feitos vinculados ao Juizado Especial, nos termos do Enunciado 15, do Fonaje. ENUNCIADO 15 – Nos Juizados Especiais não é cabível o recurso de agravo, exceto nas hipóteses dos artigos 544 e 557 do CPC. (nova redação – XXI Encontro – Vitória/ ES). Assim, indefiro o item 'c' do pedido de id.136712135. No mérito, a decisão questionada determinou a penhora de parte dos rendimentos líquidos da executada, observando expressamente a necessidade de preservação da dignidade da pessoa humana e a não inclusão, na base de cálculo do desconto, dos valores destinados a quitação de empréstimos consignados e operações de cartões, os quais já vêm deduzidos em contracheque antes do valor líquido recebido. Ressalte-se que a opção da executada por contrair sucessivos empréstimos com desconto em folha foi decisão pessoal e voluntária, não havendo justificativa para que tal ônus recaia em detrimento do direito do credor reconhecido judicialmente. O Superior Tribunal de Justiça e o Tribunal de Justiça de Rondônia possuem entendimento consolidado no sentido de que a impenhorabilidade da verba salarial prevista no art. 833, IV, do CPC, admite relativização, especialmente quando demonstrada a capacidade de o devedor suportar desconto sem que se inviabilize sua subsistência: TJRO - "Não se pode olvidar que o direito do credor à efetividade da execução também constitui valor constitucionalmente protegido, motivo pelo qual a impenhorabilidade deve ser relativizada quando comprovado que o exequente não dispõe de outros meios e que a medida não compromete a subsistência do devedor" (TJ-RO - AGRAVO DE INSTRUMENTO: 08005887720268220000, Data de Julgamento: 20/05/2026, Gabinete Des. José Antonio Robles). TJRO – “É possível a mitigação da impenhorabilidade como forma de garantir o adimplemento das obrigações assumidas pela parte devedora, desde que não ofenda os princípios da dignidade do ser humano, proporcionalidade e razoabilidade" (TJ-RO - AGRAVO DE INSTRUMENTO: 08063776220238220000, Relator.: Des . Kiyochi Mori, Data de Julgamento: 08/11/2023, Gabinete Des. Kiyochi Mori). STJ – “Admite-se a relativização da regra da impenhorabilidade das verbas de natureza salarial, independentemente da natureza da dívida a ser paga e do valor recebido pelo devedor, condicionada, apenas, a que a medida…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRO

O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados