Processo 7011888-49.2023.8.22.0001

TJRO • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
7011888-49.2023.8.22.0001
Classe
Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Órgão Julgador
Porto Velho - 2ª Vara de Fazenda e Saúde Pública
Última publicação
02/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara de Fazenda e Saúde Pública Av. Pinheiro Machado, n. 777, Bairro Olaria, CEP: 76801-235, Porto Velho/RO Telefones: (69) 3309-7000 (Central de Atendimento) e (69) 3309-7061 (Gabinete). Email: pvh2fazgab@tjro.jus.br PROCESSO N. 7011888-49.2023.8.22.0001 CLASSE: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública REQUERENTE: SINDICATO DOS ODONTOLOGISTAS DO ESTADO DE RONDONIA ADVOGADOS DO REQUERENTE: MARCOS AURELIO DE MENEZES ALVES, OAB nº RO5136, DANIELLE ROSAS GARCEZ BONIFACIO DE MELO DIAS, OAB nº RO2353 REQUERIDO: MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE ADVOGADOS DO REQUERIDO: MARCIA TEIXEIRA DOS SANTOS, OAB nº RO6768, ADRIANA REGINA EVARISTO DA SILVA, OAB nº RO13448, PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença promovido pelo Sindicato dos Odontologistas do Estado de Rondônia – SODERON em face do Município de Itapuã do Oeste/RO, decorrente de título judicial formado em ação civil pública, por meio do qual foi determinada a retificação do Edital do Concurso Público n.º 001/2023, a fim de que passasse a constar, como vencimento do cargo de Cirurgião-Dentista/Odontólogo, o piso salarial e a jornada semanal estabelecidos pela Lei Federal n.º 3.999/1961. Após o trânsito em julgado, o sindicato exequente requereu o cumprimento da obrigação de fazer, consistente na retificação do edital, com a adequação do vencimento básico inicial do cargo de Cirurgião-Dentista/Odontólogo ao piso previsto na Lei Federal n.º 3.999/1961, proporcionalmente à jornada de 40 horas semanais. Intimado, o Município de Itapuã do Oeste/RO informou ter promovido a retificação do Edital n.º 001/2023, com a publicação do novo ato, passando a constar o vencimento básico de R$ 9.108,00 para o cargo de Cirurgião-Dentista/Odontólogo, com jornada de 40 horas semanais. O sindicato exequente, por sua vez, manifestou discordância parcial quanto ao cumprimento informado, sustentando que o valor correto deveria corresponder a R$ 9.726,00, considerada a atualização do salário-mínimo vigente no momento do efetivo cumprimento da obrigação. Requereu, assim, nova intimação do Município para retificação do edital, bem como a fixação de multa diária. O Município, em resposta, sustentou ter cumprido integralmente a obrigação de fazer, afirmando que a retificação foi promovida nos termos do título judicial e conforme o próprio parâmetro indicado inicialmente pelo sindicato no cumprimento de sentença. Requereu o reconhecimento da satisfação da obrigação, o afastamento de penalidades e a extinção do feito. Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. A controvérsia remanescente consiste em verificar se a retificação promovida pelo Município de Itapuã do Oeste/RO satisfaz a obrigação de fazer imposta no título judicial. No caso, a sentença transitada em julgado determinou a retificação do Edital do Concurso Público n.º 001/2023 para constar, como vencimento do cargo de Cirurgião-Dentista/Odontólogo, o piso salarial e a jornada semanal estabelecidos pela Lei Federal n.º 3.999/1961. Confira trecho da parte dispositiva: III-DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido contido na inicial e determino a retificação do Edital nº 001/2023 publicado pelo Município de Itapuã do Oeste/RO para constar como vencimento para o cargo de Cirurgião dentista/Odontólogo o piso salarial e jornada semanal estabelecida na Lei Federal n. 3.999/1961. Resolvo o feito com…

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