Processo 7011905-17.2025.8.22.0001

TJRO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
7011905-17.2025.8.22.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Porto Velho - 9ª Vara Cível
Última publicação
08/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia ACÓRDÃO Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: Sessão Eletrônica N. 1019 de 21/07/2026 a 27/07/2026 7011905-17.2025.8.22.0001 Apelação (PJE) Origem: 7011905-17.2025.8.22.0001 – Porto Velho / 9ª Vara Cível Apelante/Apelado(a): Odontolive Operadora de Planos Odontológicos Ltda. Advogado(a): Danilo Loge Pagliarini (OAB/SP 462653) Advogado(a): Fábio Montanini Ferrari (OAB/SP 249498) Apelado(a)/Apelante: Adriana Oliveira Vieira Valadares Advogado(a): Valdinaira Evarista das Chagas Rodrigues Alves (OAB/RO 14417) Apelado(a): Emerson Moreira Gomes Advogado(a): Laércio Batista de Lima (OAB/RO 843) Relatora : DESEMBARGADORA INÊS MOREIRA DA COSTA Distribuído por sorteio em 08/06/2026 DECISÃO: “PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA ACOLHIDA PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO DE ADRIANA OLIVEIRA VIEIRA VALADARES, RESTANDO PREJUDICADA A ANÁLISE DO RECURSO DE ODONTOLIVE OPERADORA DE PLANOS ODONTOLÓGICOS LTDA., NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA, POR UNANIMIDADE.” EMENTA APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. TRATAMENTO ODONTOLÓGICO. ALEGAÇÃO DE FALHA TÉCNICA. RETENÇÃO DE INSTRUMENTO ENDODÔNTICO. RESPONSABILIDADE CIVIL DE CIRURGIÃO-DENTISTA E OPERADORA DE PLANO ODONTOLÓGICO. CERCEAMENTO DE DEFESA. REQUERIMENTO EXPRESSO DE PROVA PERICIAL ODONTOLÓGICA ANTES DA SENTENÇA. MATÉRIA EMINENTEMENTE TÉCNICA. NECESSIDADE DE ESCLARECIMENTO SOBRE CULPA PROFISSIONAL E NEXO CAUSAL. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. RECURSO DA AUTORA PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelações cíveis interpostas por Odontolive Operadora de Planos Odontológicos Ltda. e por Adriana Oliveira Vieira Valadares contra sentença que, nos autos da ação de indenização por danos materiais e morais ajuizada em face da operadora de plano odontológico e de cirurgião-dentista credenciado, julgou improcedentes os pedidos em relação ao profissional e parcialmente procedentes os pedidos em relação à operadora, condenando-a ao pagamento de R$ 120,00 por danos materiais e R$ 5.000,00 por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se houve cerceamento de defesa em razão da ausência de produção de prova pericial odontológica, requerida pela autora antes da sentença, diante da natureza técnica da controvérsia envolvendo suposto erro em tratamento de canal, retenção de instrumento endodôntico, necessidade de retratamento e nexo causal entre a conduta profissional e os danos alegados. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A controvérsia envolve matéria eminentemente técnica, relacionada à adequação do procedimento odontológico realizado, à presença de instrumento endodôntico, à necessidade de retratamento e à existência de nexo causal entre a conduta do profissional e os danos alegados pela autora. 4. A sentença afastou a responsabilidade civil do cirurgião-dentista com fundamento na ausência de prova técnica robusta acerca de negligência, imprudência ou imperícia, bem como na fragilidade do nexo causal. 5. Antes da prolação da sentença, a autora apresentou petição requerendo expressamente a produção de prova pericial odontológica para dirimir as controvérsias técnicas existentes nos autos. 6. Não se mostra adequado concluir pela ausência de prova técnica acerca da culpa profissional e do nexo causal e, simultaneamente, julgar antecipadamente a lide sem a realização da perícia expressamente requerida pela parte. 7. A prova pericial mostra-se essencial para esclarecer…

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