Processo 7011946-69.2025.8.22.0005

TJRO • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
7011946-69.2025.8.22.0005
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Ji-Paraná - 1º Juizado Especial
Última publicação
30/03/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 5ª Vara Cível AVENIDA BRASIL, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná E-mail: jipcac@tjro.jus.br e jip5civgab@tjro.jus.br. Telefone: 69 3411-2905. WhatsApp: 69 9 9991-9983. Processo n.: 7011946-69.2025.8.22.0005 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Valor da ação: R$ 10.889,98 Parte autora: SILAS DE OLIVEIRA Advogado: ILMA MATIAS DE FREITAS ARAUJO, OAB nº RO2084 Parte requerida: PICPAY BANK - BANCO MULTIPLO S.A. Advogado: GABRIELA CARR, OAB nº SP281551 DECISÃO Vistos. Trata-se de ação de obrigação de fazer de nulidade de contrato, restituição de valores e indenização por danos morais com pedido de tutela de urgência proposta por SILAS DE OLIVEIRA em desfavor de PICPAY BANC - BANCO MULTIPLO S.A. Inicialmente este juízo declinou a competência, determinando a redistribuição por dependência ao 1º Juizado Especial Cível, sob o argumento de que a parte autora teria reiterado pedido de ação anteriormente extinta sem resolução de mérito. O Juízo do Juizado Especial, por sua vez, suscitou conflito negativo de competência perante o Tribunal de Justiça de Rondônia, sustentando que a escolha do rito é uma faculdade da parte e que a regra de prevenção do art. 286, II, do CPC não se aplica a órgãos de competências distintas (Justiça Comum e Juizado Especial). Ao final, o conflito foi acolhido e declarou este juízo como competente para julgar ao feito. Foi determinado que o juízo suscitante apreciasse as questões urgentes em caráter provisório até a resolução do conflito negativo de competência. Ao ID. 130724443 o pedido de tutela de urgência foi indeferido. No mais, verifica-se que o requerido apresentou contestação (ID. 129002846). Assim, recebo os autos para processamento. Defiro a gratuidade da justiça ao requerente. Deixo de designar a audiência prévia de conciliação prevista no artigo 334, do Código de Processo Civil, com fundamento no princípio da razoabilidade, da instrumentalidade das formas e da celeridade processual, até mesmo por orientação da corregedoria do TJRO ao tratar do novo fluxo de audiência, haja vista que, segundo a experiência prática judicial, nas ações movidas em desfavor de instituições bancárias, seguradoras, empresas de telefonia, aérea e de energia elétrica, essas não apresentam proposta de acordo, principalmente no início do procedimento judicial, restando em sua maioria infrutífera a conciliação, o que não impede que em outra fase processual seja designada nova oportunidade para conciliação entre as partes, não havendo, assim, prejuízo processual. No mais, havendo interesse em conciliar, poderá a parte requerida contatar a parte autora através de seu advogado, ou mesmo pessoalmente, nos endereços e telefones informados na petição inicial. Pactuado eventual acordo, as partes poderão trazê-lo aos autos a qualquer momento para apreciação e eventual homologação por este Juízo. Considerando que já foi apresentado contestação pela parte requerida, intime-se a parte autora para apresentar manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, oportunidade em que deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção. Após, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRO

O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados