Processo 7011954-85.2021.8.22.0005

TJRO • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
7011954-85.2021.8.22.0005
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gabinete Des. Raduan Miguel
Última publicação
10/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Câmara Cível / Gabinete Des. Raduan Miguel Processo: 7011954-85.2021.8.22.0005 - V Classe: Apelação Cível APELANTE: UNIVENDAS LTDA ADVOGADOS DO APELANTE: IVO CAMILO JUNIOR, OAB nº SP328744A, VICTOR DI PINO EWEL, OAB nº SP133561 ADVOGADOS DO APELADO: JOAO CARLOS VERIS, OAB nº RO906A, CHRISTIAN FERNANDES RABELO, OAB nº RO333A DECISÃO Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos por UNIVENDAS LTDA em face da decisão de id n. 31306348 que, em juízo de admissibilidade, não conheceu do recurso de apelação, considerando a ausência de comprovação do recolhimento das custas diferidas, julgando-o deserto. Em suas razões, sustenta que houve nulidade na intimação do despacho que determinou a regularização do preparo (recolhimento das custas iniciais diferidas e comprovação da alegada condição de hipossuficiência para análise do pedido de gratuidade judiciária nesta fase processual), pois, embora haja pedido expresso nos autos para que todas as comunicações sejam realizadas em nome de ambos os patronos habilitados, Dr. Ivo Camilo Júnior, OAB/SP 328.744, e Dr. Victor Di Pino Ewel, OAB/SP 133.561, a publicação do referido despacho se deu apenas em nome de um deles, em violação ao art. 272, § 5º, do CPC. Contrarrazões apresentadas no id n. 31534721 É o relatório. Decido. Consoante entendimento atual e consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a ausência de publicação do ato judicial em nome de todos os advogados que, na forma do art. 272, § 5º, do CPC, tenham requerido expressamente a publicação, caracteriza nulidade, independentemente de demonstração de prejuízo. Nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INTIMAÇÃO DO DEVEDOR PARA PAGAMENTO . NULIDADE. ANTERIOR PEDIDO DE PUBLICAÇÃO EM NOME DOS ADVOGADOS INDICADOS EM PETIÇÃO. NÃO OBSERVÂNCIA. VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL . SUBSTABELECIMENTO NÃO LOCALIZADO NOS AUTOS. CERTIFICAÇÃO DE DESTRUIÇÃO DE PEÇAS DOS AUTOS FÍSICOS. INTIMAÇÕES ANTERIORES REALIZADAS EM NOME DOS MESMOS PATRONOS INDICADOS PELO DEVEDOR. PRESUNÇÃO FAVORÁVEL . DÚVIDA RAZOÁVEL A ENSEJAR A DECLARAÇÃO DE NULIDADE DA INTIMAÇÃO ( CPC/2015, ART. 272, § 5º). AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE PROVIDO. 1 . Havendo pedido expresso para que as intimações sejam feitas em nome dos advogados indicados pela parte, o não atendimento enseja a nulidade do ato ( CPC/2015, art. 272, § 5º). Precedentes. 2 . [...] 3. O princípio do devido processo legal e seus consectários do contraditório, da ampla defesa, da razoabilidade, da segurança e da boa-fé processual recomendam que, havendo dúvida razoável acerca da regularidade da intimação realizada, seja declarada a nulidade do ato, a fim de se evitarem prejuízos à defesa do devedor, assegurando-se ao credor, por outro lado, a garantia do juízo da execução, com a manutenção da penhora já realizada . 4. [...].6. Agravo interno parcialmente provido . (STJ - AgInt no AREsp: 1916926 RJ 2021/0189126-4, Relator.: Ministro RAUL ARAÚJO, Data de Julgamento: 29/11/2023, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 15/12/2023) PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE RECONHECEU A NULIDADE DA INTIMAÇÃO DA PARTE EXECUTADA PARA CUMPRIR VOLUNTARIAMENTE A SENTENÇA E DECRETOU A NULIDADE DO ATO. PEDIDO DE INTIMAÇÃO EXCLUSIVA EM NOME DE DOIS ADVOGADOS . INTIMAÇÃO EM NOME DE APENAS UM. NULIDADE. PRECEDENTES. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA . 1. É nula…

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