Processo 7011967-57.2025.8.22.0001
TJRO • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 5civelcpe@tjro.jus.br Telefone: (69) 3309-7042 Processo nº: 7011967-57.2025.8.22.0001 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Superendividamento Requerente/Exequente: LEONARDO COELHO DE ALMEIDA Advogado do requerente: ALLISON MARQUES GIMENES, OAB nº SP411280, LEIDE MAIRA SILVA DA MATA, OAB nº RO8465 Requerido/Executado: NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BRB BANCO DE BRASILIA SA, BMS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A., BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S/A, MEUCASHCARD SERVICOS TECNOLOGICOS E FINANCEIROS LTDA., HAVAN LOJAS DE DEPARTAMENTOS LTDA, BANCO MASTER S/A, BANCO DO BRASIL, BANCO BRADESCO S.A., CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A, BEMOL S/A, KDB INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A., VNK SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA Advogado do requerido: MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES, OAB nº PA24039, CASSIANO RICARDO GOLOS TEIXEIRA, OAB nº PR36803, MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, BRUNA DAS CHAGAS DE MENDONCA, OAB nº AM10474, MICHELLE SANTOS ALLAN DE OLIVEIRA, OAB nº AM1535, ANDRE NIETO MOYA, OAB nº DF42839, RODRIGO GONDIM DE OLIVEIRA, OAB nº CE13859, PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES, OAB nº SP98709, NATHALIA SILVA FREITAS, OAB nº SP484777, WILSON BELCHIOR, OAB nº CE17314, DAVID SOMBRA PEIXOTO, OAB nº CE16477, CARLOS EDUARDO MELO DE ANDRADE, OAB nº BA25962, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A, BRADESCO DECISÃO Vistos, Trata-se de embargos de declaração opostos em face da decisão de ID 137513152. A parte embargante sustenta a existência de omissões quanto ao bloqueio de ativos financeiros realizado em execução promovida pelo Banco do Brasil, aos pedidos de comunicação e suspensão daquele processo, aos documentos médicos juntados aos autos e à distinção entre o caso concreto e o precedente citado na decisão. Requer, ainda, a designação urgente da audiência conciliatória. As partes embargadas apresentaram contrarrazões. É o essencial. Decido. Conheço dos embargos de declaração, porque presentes os pressupostos de admissibilidade. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração constituem o instrumento cabível para sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material existente na decisão judicial. No caso, não se verifica qualquer dos vícios apontados. A decisão embargada examinou expressamente os requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil e concluiu que os elementos apresentados não demonstravam, em cognição sumária, efetiva violação ao mínimo existencial, destacando que a análise da situação financeira da parte requerente, da natureza das obrigações e da viabilidade do plano de pagamento demandava instrução mais aprofundada. O bloqueio realizado por determinação do juízo da 10ª Vara Cível não altera essa conclusão. A constrição foi efetivada em processo distinto, cuja regularidade e eventual incidência sobre verbas impenhoráveis devem ser questionadas perante o juízo que a determinou, pelos meios processuais próprios. A presente ação de repactuação não autoriza este juízo a suspender atos executivos praticados em demanda submetida a outro órgão jurisdicional. Pela mesma razão, não há fundamento para determinar a suspensão da execução n. 7063460-73.2025.8.22.0001. O procedimento previsto nos arts. 104-A e seguintes do Código de Defesa do Consumidor não…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRO
O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.