Processo 7011999-28.2026.8.22.0001
TJRO • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 Número do processo: 7011999-28.2026.8.22.0001 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Polo Ativo: ERLON SANTANA ADVOGADO DO AUTOR: RENAN NASCIMENTO SOUSA, OAB nº RO11393A Polo Passivo: BANCO BRADESCO S.A., WISE BRASIL INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA ADVOGADOS DOS REU: LUCAS MAYALL MORAIS DE ARAUJO, OAB nº DF53825, GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI, OAB nº RO5546, BRADESCO SENTENÇA Trata-se de ação declaratória de inexistência de negócio jurídico c/c repetição de indébito, obrigação de fazer, indenização por danos morais e tutela de urgência proposta por ERLON SANTANA em face de BANCO BRADESCO S/A e WISE BRASIL INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA. Narra que é trabalhador assalariado exercendo a profissão de soldador e que seus proventos são creditados em conta corrente/salário mantida junto ao Banco Bradesco. Informa que no dia 05/03/2026, data estipulada para o pagamento de seu salário, dirigiu-se ao banco com a expectativa de honrar seus compromissos básicos quando foi surpreendido com a notícia de que sua conta estava sem saldo. Ao buscar informações, descobriu que o sistema do Banco Bradesco acolheu um pedido de portabilidade salarial para uma conta registrada junto ao Banco Next, plataforma digital pertencente ao grupo Bradesco. Ao rastrear a suposta conta, restou apurado que o valor exato de seu salário, qual seja, R$ 1.215,00, foi transferido imediatamente via PIX para uma conta hospedada junto ao segundo requerido, Wise Brasil, constando como receber a pessoa de Frank Willians Konageski. Informa que diante da notícia da fraude, registrou Boletim de Ocorrência. Entende que houve falha de segurança nos sistemas dos requeridos, motivo pelo qual requer a concessão de tutela de urgência para: i) que seja determinado ao Banco Bradesco S/A, o cancelamento definitivo da portabilidade salarial para o Banco Next, determinando que seus proventos sejam mantidos exclusivamente em sua conta bancária original; ii) sejam os requeridos intimados a restituírem, no prazo máximo de 24 horas, a quantia subtraída de sua conta (R$ 1.215,00), ou em caso de descumprimento, seja determinado o sequestro/bloqueio via SISBAJUD do referido montante, diretamente dos ativos financeiros dos requeridos. No mérito, pugna pela declaração de inexistência/nulidade de qualquer relação jurídica, pedido de portabilidade salarial e de abertura de conta fraudulenta em seu nome, junto ao Banco Next, a condenação dos requeridos, de maneira solidária, a restituírem em dobro a quantia descontada de sua conta, no valor total de R$ 2.430,00, bem como ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00. Juntou documentos. Tutela de urgência deferida parcialmente – 133216175. Citada, a parte requerida Banco Bradesco S/A apresentou contestação (ID 135047116). Aduz que após o registro da ocorrência pelo autor, adotou imediatamente os protocolos internos de segurança, promovendo a remessa do caso ao ser especializado de Segurança Corporativa, oportunidade em que foi constatado que “a conta utilizada na dinâmica fraudulenta foi aberta mediante fraude ideológica, com uso de documentação irregular atribuída a terceiro, sem qualquer vínculo com o autor da demanda”. Afirma que a conta fraudulenta foi encerrada em 11/03/2026 e que sua atuação se deu dentro dos…
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