Processo 7012100-62.2026.8.22.0002

TJRO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
7012100-62.2026.8.22.0002
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Ariquemes - 3ª Vara Cível
Última publicação
24/08/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARIQUEMES BALCÃO virtual (CPE/cartório): https://meet.google.com/iaf-porq-nmf Telefone: (69)3309-8110 E-mail: cpeariquemes@tjro.jus.br SALA Virtual (Gabinete): https://meet.google.com/ojr-oeeq-psq - Localização: Fórum Juiz Edelçon Inocêncio, na Av. Juscelino Kubitschek, n. 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes/RO Processo n.: 7012100-62.2026.8.22.0002 Classe: Procedimento Comum Cível Valor da Causa:R$ 22.356,75 Última distribuição:24/06/2026 AUTOR: GENY ALVES DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: KARINE NAZARIO STEIN, OAB nº RO14833, ANA CAROLINA DOS SANTOS CALIXTO, OAB nº RO11447 REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogado do(a) RÉU: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO DECISÃO Vistos. 1. Trata-se de ação em que se pleiteia a concessão de benefício previdenciário - Aposentadoria por idade rural. 1.1 Considerando a entrada em vigor do Provimento CGJ nº 14/2026 (Publicado no DJ N.130 DE 17/07/2026 - pág.9), que regulamenta o procedimento de Instrução Concentrada nas ações previdenciárias de competência delegada, FACULTO à parte autora que manifeste adesão ao procedimento de Instrução Concentrada, caso em que deverá, no prazo de 10 dias, instruir os autos com todos os documentos e elementos exigidos pelo Provimento aludido, especialmente: I – Termo de Adesão ao Procedimento de Instrução Concentrada, devidamente preenchido e assinado; II – vídeo contendo o depoimento pessoal da parte autora, observando os requisitos técnicos previstos no Provimento e o roteiro constante do Anexo II; III – vídeo do depoimento de cada testemunha arrolada, quando houver, observados os requisitos previstos no Provimento; IV – registros audiovisuais do ambiente de trabalho rural, quando pertinentes; V – início de prova material contemporânea ao período de carência alegado; VI – demais documentos e elementos necessários ao atendimento das exigências estabelecidas pelo Provimento CGJ nº 14/2026. Registre-se que todos os modelos e roteiros a serem seguidos estão Provimento CGJ nº 14/2026 ( Publicado no DJ N.130 DE 17/07/2026 - pág.9). Fica a parte autora advertida de que a adesão ao procedimento de Instrução Concentrada implica a observância dos requisitos previstos no Provimento, inclusive quanto à produção antecipada da prova oral por meio audiovisual, sem prejuízo da possibilidade de este Juízo determinar complementação da instrução ou a realização de audiência, nas hipóteses excepcionais previstas na regulamentação. Não havendo interesse na adesão, ou deixando a parte autora de cumprir as exigências acima, o feito prosseguirá pelo rito ordinariamente adotado por esta unidade judiciária, sem prejuízo das demais providências processuais cabíveis. 1.1 Das preliminares - Litispendência/Coisa Julgada De fato, outrora, nos autos n. 7006312-06.2022.8.22.0003, GENY ALVES DA SILVA formulou pedido de aposentadoria por idade rural, o qual foi julgado improcedente em primeira instância. Manejada a competente apelação, sobreveio como resultado a extinção do processo sem resolução de mérito, permitindo a renovação da ação com a produção de novas e melhores provas, julgando prejudicada a apelação da parte autora, conforme Acórdão de Id 130415363. Todavia quanto aos autos que tramitaram perante a Justiça Federal - n. 101525634.2024.401999, sinaliza o INSS em sua defesa que há indicativo de concessão de aposentadoria rural. Em análise aos documentos coligidos ao atual processo, verifica-se enquanto benefício ativo tão…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRO

O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados