Processo 7012223-29.2023.8.22.0014
TJRO • Monitória
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 3ª Vara Cível - E-mail: central_vha@tjro.jus.br AVENIDA LUIZ MAZIERO, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Número do processo: 7012223-29.2023.8.22.0014 Classe: Monitória Assunto: Cédula de Crédito Bancário Polo Ativo: AUTOR: C. D. C. D. L. A. D. S. D. A. L. -. S. C., AC VILHENA 501, AVENIDA PRESIDENTE NASSER JARDIM AMÉRICA - 76981-000 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO AUTOR: ESTEVAN SOLETTI, OAB nº RO3702, PROCURADORIA DA SICOOB CREDISUL - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO SUDOESTE DA AMAZÔNIA LTDA Polo Passivo: REU: R. D. A. D. S., CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RUA JOSÉ WESING 1793 NOVO HORIZONTE - 76920-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO REU: EDVALDO ANTONIO DA SILVA, OAB nº RO9467 Valor da causa: R$ 11.940,66 SENTENÇA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO I - Relatório Trata-se de embargos de declaração opostos por COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO SUDOESTE DA AMAZÔNIA LTDA – SICOOB CREDISUL em face da sentença de ID 130917075, que julgou procedente o pedido formulado na ação monitória, movida em face de R. D. A. D. S., condenando o réu ao pagamento do valor de R$ 11.940,66. A embargante alega a existência de vícios na sentença, sustentando a ocorrência de contradição, obscuridade e erro material. Especificamente, aponta contradição entre a fundamentação, que estabelece dois regimes temporais distintos de encargos, com incidência dos encargos contratuais até o ajuizamento da ação (05/12/2023) e dos critérios legais após essa data, e o dispositivo, que condena ao pagamento do valor atualizado "acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária, ambos a partir do vencimento de cada parcela", sem delimitar expressamente o marco de transição entre os dois regimes. Aduz, ainda, obscuridade quanto ao índice de correção monetária adotado, sustentando que a Lei nº 14.905/2024, ao dar nova redação ao parágrafo único do art. 389 do Código Civil, determina a aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), e não do INPC como fixado na sentença. O embargado apresentou manifestação nos autos, pugnando pelo não acolhimento dos embargos, sustentando ausência de qualquer vício declaratório e requerendo o reconhecimento do caráter protelatório com aplicação da multa prevista no art. 1.026, §2º, do CPC. Vieram os autos conclusos. É a síntese necessária. Decido. II – Fundamentação Inicialmente, cumpre registrar que os presentes embargos de declaração foram opostos tempestivamente,assim, presentes os demais pressupostos de admissibilidade, conheço dos embargos. Os embargos de declaração constituem recurso de fundamentação vinculada, destinado exclusivamente a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material. Não se prestam, em regra, à rediscussão do mérito da causa, salvo quando o esclarecimento pretendido implique integração necessária entre fundamentação e dispositivo, hipótese em que se admitem efeitos modificativos. Passo à análise específica de cada vício alegado. Da contradição entre fundamentação e dispositivo (encargos moratórios) A embargante aponta contradição entre a fundamentação da sentença, que estabeleceu expressamente dois regimes temporais de encargos, e o dispositivo, que não refletiu essa distinção de forma suficientemente clara. O vício apontado é real e merece acolhimento. Com efeito, a fundamentação da sentença embargada dispôs que "o…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRO
O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.