Processo 7012300-43.2024.8.22.0001
TJRO • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia ACÓRDÃO Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: Sessão Eletrônica n. 410 de 25/05/2026 a 29/05/2026 7012300-43.2024.8.22.0001 APELAÇÃO (PJE) ORIGEM: 7012300-43.2024.8.22.0001 - PORTO VELHO / 5ª VARA CÍVEL APELANTES: LAUR FERREIRA CAMPOS E OUTROS(AS) ADVOGADO(A): FRANCO OMAR HERRERA ALVIZ - RO1228 APELADO(A): 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. ADVOGADO(A): RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO - MG129459 RELATOR: DESEMBARGADOR JOSÉ ANTONIO ROBLES DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 31/03/2026 DECISÃO: “PRELIMINAR REJEITADA. NO MÉRITO, RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, POR UNANIMIDADE.” EMENTA DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PACOTE DE VIAGENS PROMOCIONAL. CANCELAMENTO UNILATERAL. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESTITUIÇÃO PARCIAL DE VALORES. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. MERO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ABALO EXTRAORDINÁRIO. IMPOSSIBILIDADE DE BIS IN IDEM ENTRE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta por consumidores contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados em ação de indenização por danos materiais e morais ajuizada em face de empresa de turismo, condenando a ré à restituição parcial do valor comprovadamente pago por pacote de viagens cancelado, mas rejeitando o pedido de compensação por danos morais. Os apelantes sustentam que o cancelamento unilateral do pacote promocional contratado para viagem familiar configurou grave falha na prestação do serviço, apta a ensejar reparação extrapatrimonial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o cancelamento unilateral de pacote de viagens promocional, em contexto de recuperação judicial da fornecedora, gera dano moral indenizável independentemente de prova concreta do abalo; e (ii) estabelecer a forma adequada de incidência dos consectários legais sobre a restituição do valor pago, a fim de evitar bis in idem entre juros de mora e correção monetária. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A contratação de pacote promocional integra relação de consumo, submetida à teoria do risco do empreendimento, de modo que oscilações econômicas, aumento de custos operacionais e desvalorização de milhas configuram fortuito interno, incapaz de afastar a responsabilidade da fornecedora pela falha na prestação do serviço. 4. O inadimplemento contratual decorrente do cancelamento das passagens não enseja, por si só, dano moral in re ipsa, sendo indispensável a demonstração concreta de violação aos direitos da personalidade ou de abalo anímico extraordinário. 5. Os autores limitaram-se a alegações genéricas de frustração, transtornos e desconforto decorrentes da impossibilidade de realização da viagem familiar, sem produzir prova mínima de repercussão excepcional apta a justificar compensação extrapatrimonial. 6. A comunicação pública da impossibilidade de cumprimento dos contratos ocorreu aproximadamente cinco meses antes da data programada para a viagem, circunstância que afasta alegação de surpresa extrema ou situação excepcional caracterizadora de dano moral indenizável. 7. O valor comprovadamente desembolsado pelos consumidores, embora relevante, não evidencia, nas peculiaridades do caso concreto, sofrimento psicológico intenso ou ofensa concreta à dignidade da pessoa humana. 8. A restituição material deve observar a incidência exclusiva da taxa Selic a partir…
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