Processo 7012510-36.2020.8.22.0001

TJRO • Execução Fiscal

Tribunal
Número CNJ
7012510-36.2020.8.22.0001
Classe
Execução Fiscal
Órgão Julgador
Porto Velho - Vara de Execuções Fiscais
Última publicação
27/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos - Fórum Geral Desembargador César Montenegro, 7º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho-RO. Fones: (69) 3309-7052 (Gabinete); (69) 3309-7000 (Central de Processamento Eletrônico - CPE). E-mail: pvhfiscaisgab@tjro.jus.br, www.tjro.jus.br. Execução Fiscal : 7012510-36.2020.8.22.0001 EXEQUENTE: ESTADO DE RONDONIA - ADVOGADO DO EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA EXECUTADO: DISTRIBUIDORA COIMBRA IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - ME - ADVOGADOS DO EXECUTADO: DANIEL PUGA, OAB nº GO21324, SABRINA PUGA, OAB nº RO4879, DALMO JACOB DO AMARAL JUNIOR, OAB nº AM1027 SENTENÇA Vistos, etc., Trata-se de execução fiscal proposta por Fazenda Pública do Município de Porto Velho em desfavor de DISTRIBUIDORA COIMBRA IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - ME, para recebimento de créditos fiscais inscritos em dívida ativa (CDA´s descritas na petição inicial). A exequente confirmou a quitação do débito principal e pugnou pela extinção processual. Custas processuais e honorários advocatícios pagos. Ante o exposto, julgo extinta a execução fiscal nos termos do inciso II do art. 924 do CPC c/c art. 156, I do CTN. Torno sem efeito todo e qualquer ato constritivo eventualmente ocorrido no bojo destes autos. Compete ao Município providenciar a baixa administrativa da(s) CDA(s). 1. Com fulcro no art. 907 do CPC, defiro a transferência do valor constrito em juízo em favor de DISTRIBUIDORA COIMBRA IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - ME, por meio da ferramenta "alvará eletrônico", com base nos dados bancários apresentados no ID 138250507. 2. A ordem bancária será enviada diretamente ao banco, sem necessidade de novo expediente nesse sentido. 3. Aguarde-se por cinco 05 (cinco) dias o cumprimento da determinação. 4. Em caso de falha no cumprimento da ordem eletrônica, fica a CPE autorizada a proceder com a expedição de alvará/ofício de transferência sem necessidade de nova conclusão do processo. 5. Intime-se DISTRIBUIDORA COIMBRA IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - ME, através de seu patrono constituído, para ciência, em trinta dias. 6. Decorrido o prazo assinalado no item 5 supra, encerrada a prestação jurisdicional e inexistindo outros atos constritivos pendentes nestes autos, arquive com as baixas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. A cópia serve de OFÍCIO/ALVARÁ ELETRÔNICO. DADOS DO ALVARÁ: 1) Conta judicial n. 01771081-8; Favorecido: TRANSPORTADORA COIMBRA LTDA - CNPJ(MF) sob o n.º 01.024.756/0001-33, Banco do Brasil, Ag 5083-0, C/C 1027-8. Valor: R$ 214.025,22 Porto Velho-RO, 24 de julho de 2026. Rejane de Sousa Gonçalves Fraccaro Juiz(a) de Direito (assinatura digital)

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