Processo 7012513-71.2023.8.22.0005

TJRO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
7012513-71.2023.8.22.0005
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Ji-Paraná - 4ª Vara Cível
Última publicação
27/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Ji-Paraná - 4ª Vara Cível AVENIDA BRASIL, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná Número do processo: 7012513-71.2023.8.22.0005 Classe: Procedimento Comum Cível Polo Ativo: AUTOR: BMG FOODS IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, AVENIDA BRASIL 5931, SALA B HABITAR BRASIL - 76909-899 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: DOUGLAS AUGUSTO FONTES FRANCA, OAB nº SP278589 Polo Passivo: REU: SANTAFE TRANSPORTES LTDA, AVENIDA PROJETADA 1 157, QUADRA 04, LOTE 05 JARDIM ATENAS - 78558-329 - SINOP - MATO GROSSO, ARAGUAIA TRANSPORTES LTDA, AVENIDA PROJETADA 1 157, QUADRA 04, LOTE 05 JARDIM ATENAS - 78558-329 - SINOP - MATO GROSSO ADVOGADOS DOS REU: EDLAINE NAIARA LOUREIRO VALIENTE, OAB nº MS21623, IORON DE LIMA MUGART, OAB nº MS23737 DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos em face da sentença proferida nos autos, por meio dos quais a parte embargante sustenta a existência de omissão quanto a análise das preliminares arguidas em contestação e obscuridade e contradição. O embargado foi intimado e apresentou contrarrazões. Os embargos não merecem acolhimento. No caso concreto, verifica-se que as alegações deduzidas pela embargante consiste na mera repetição de preliminares já apreciadas e rejeitadas por ocasião da decisão de saneamento do processo, oportunidade em que este Juízo delimitou expressamente as questões processuais controvertidas e afastou os argumentos suscitados pela requerida. A tentativa de rediscutir matérias já decididas evidencia utilização inadequada da via estreita dos embargos declaratórios, em manifesta afronta à estabilização das decisões interlocutórias não impugnadas oportunamente, bem como aos princípios da boa-fé objetiva, da lealdade processual e da cooperação processual previstos nos arts. 5º e 6º do Código de Processo Civil. Não bastasse isso, inexiste qualquer obscuridade ou contradição interna na sentença embargada. A embargante sustenta existir incompatibilidade lógica no fato de a sentença ter reconhecido fundamentos distintos para afastar a pretensão indenizatória, contudo, a alegação decorre de evidente incompreensão da técnica de fundamentação subsidiária adotada na decisão. Conforme expressamente consignado na sentença, o Juízo analisou a controvérsia sob múltiplos enfoques jurídicos autônomos, justamente para enfrentar integralmente todas as teses deduzidas pelas partes e evitar futura alegação de ausência de prestação jurisdicional. Nesse contexto, a decisão foi clara ao estabelecer que: (i) não restaram configurados os pressupostos necessários ao reconhecimento da responsabilidade civil nos moldes pretendidos pela parte autora e, subsidiariamente, (ii) ainda que se admitisse, em tese, a ocorrência de fortuito externo alegada pela parte requerida, o conjunto probatório produzido nos autos igualmente conduziria à ausência do dever de indenizar, diante das circunstâncias fáticas delineadas no processo. Não há qualquer incompatibilidade entre tais fundamentos. Ao contrário, trata-se de fundamentação sucessiva e subsidiária, plenamente admitida pela técnica processual contemporânea, na qual o magistrado aprecia cenários jurídicos alternativos com o objetivo de conferir exaurimento argumentativo à prestação jurisdicional. A contradição apta a justificar embargos declaratórios é aquela interna ao próprio julgado, caracterizada pela incompatibilidade lógica entre premissas e conclusão da decisão, o que manifestamente não ocorre na hipótese…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRO

O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados