Processo 7012628-02.2026.8.22.0001

TJRO • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
7012628-02.2026.8.22.0001
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível
Última publicação
02/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 Número do processo: 7012628-02.2026.8.22.0001 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Polo Ativo: ITALO RICARDO SOARES DE OLIVEIRA ADVOGADOS DO AUTOR: WALTER GUSTAVO DA SILVA LEMOS, OAB nº RO655A, ANNA LUIZA SOARES DINIZ DOS SANTOS, OAB nº RO5841 Polo Passivo: 99 TAXIS DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARES LTDA. ADVOGADO DO REU: FABIO RIVELLI, OAB nº RO6640 S E N T E N Ç A Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA ajuizada por ÍTALO RICARDO SOARES DE OLIVEIRA em face de 99 TECNOLOGIA LTDA. Narra a parte autora, em síntese, que buscou cadastrar-se como motorista na plataforma 99 TECNOLOGIA, mas foi surpreendido ao constatar que seu CPF já se encontrava vinculado a uma conta previamente existente, o que impossibilitou a criação de novo cadastro. Refere que ao prosseguir com as tentativas de acesso, constatou-se situação ainda mais grave: a conta vinculada ao CPF do requerente estava sendo utilizada por terceira pessoa totalmente desconhecida, contendo dados que não lhe pertencem e que jamais foram fornecidos por ele à requerida. Menciona que a conta apresenta fotografia de perfil de indivíduo absolutamente desconhecido do requerente, bem como histórico de corridas realizadas na cidade do Rio de Janeiro, localidade na qual o requerente jamais esteve, residiu ou manteve qualquer vínculo. Aduz que tal circunstância evidencia, de maneira inequívoca, a indevida utilização de seus dados pessoais por terceiro, configurando hipótese de fraude e manifesta violação à sua identidade, com potenciais reflexos lesivos à sua esfera jurídica. Além disso, constatou-se que a conta fraudulenta está vinculada a dados bancários de terceiros, totalmente alheios ao requerente, com quem ele jamais manteve qualquer relação ou autorizou o uso de seus dados para cadastro ou movimentação financeira na plataforma da requerida. Salienta, outrossim, que o perfil fraudulento contabiliza mais de 300 (trezentas) corridas realizadas em aproximadamente 04 (quatro) meses, todas feitas por alguém que se passava pelo requerente, utilizando seu nome, mas vinculado a dados de terceiros. Argumenta que ao obter acesso parcial à conta fraudulenta vinculada ao seu CPF, o requerente tentou adotar as medidas cabíveis para regularizar a situação e promover a alteração dos dados indevidamente cadastrados. Contudo, não recebeu qualquer suporte eficaz por parte da plataforma, que se manteve inerte diante das solicitações realizadas, impossibilitando a correção da fraude e a adequada proteção de seus dados. A fundamentação jurídica aponta falha na segurança digital e violação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), configurando responsabilidade objetiva da ré pelo defeito na prestação do serviço. Diante do dano moral e da insegurança gerada, o autor pleiteia a total procedência da ação para que a ré cumpra a obrigação de fazer, consistente na exclusão do cadastro fraudulento sob pena de multa diária. Adicionalmente, requer a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00, com as devidas atualizações legais. Decisão de ID 133338219 indeferindo o pedido de tutela provisória de urgência. A parte requerida, em contestação de ID 135394746, alega que, no momento do cadastro, a documentação…

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