Processo 7012649-28.2024.8.22.0007

TJRO • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
7012649-28.2024.8.22.0007
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
Cacoal - 2ª Vara Cível
Última publicação
04/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 2ª Vara Cível Avenida Cuiabá, n.º 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal - RO, E-mail: central_cacoal@tjro.jus.br 7012649-28.2024.8.22.0007- Práticas Abusivas AUTOR: VALDIVINA DE SOUZA ADVOGADOS DO AUTOR: ALFREDO LAURENT FILHO, OAB nº RO12100, BRUNO SANTOS PASSOS, OAB nº RO13703 REU: ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA NACAO REU SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Trata-se de pedido formulado pela parte exequente, com o objetivo de que a intimação do executado se dê por meio do Diário da Justiça Eletrônico (DJE), em razão de tentativa frustrada de intimação/citação via carta com Aviso de Recebimento (AR), ante a inexistência de endereço válido (ID núm. 124759774). Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. DECIDO. Todavia, o pleito não merece acolhimento, pelas razões abaixo expostas. O Diário da Justiça Eletrônico, conforme dispõe a Lei n.º 11.419/2006, é instrumento oficial de publicação de atos judiciais, destinado principalmente para a comunicação dos atos processuais às partes e advogados cadastrados nos sistemas eletrônicos dos tribunais. Assim, a intimação por DJE exige prévio cadastro da parte no sistema eletrônico do tribunal, com a finalidade de garantir efetiva ciência dos atos. No presente caso, verifica-se que a parte executada não possui advogado constituído nos autos, tampouco mostra-se cadastrada, sendo pessoa física sem inscrição para recebimento de intimações eletrônicas. O artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal, assegura às partes o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes, dentre os quais o direito à ciência efetiva dos atos processuais. A jurisprudência é pacífica quanto à impossibilidade de intimação ou citação via DJE de partes não cadastradas e sem representação por advogado, sob pena de violação ao devido processo legal. A intimação por publicação no DJE é direcionada aos advogados regularmente constituídos e cadastrados, sendo inadmissível sua aplicação para partes não representadas. Em casos de pessoa física não advogada, a intimação deve necessariamente ser pessoal, seja via correio, oficial de justiça ou prazo próprio, conforme disciplina do CPC (art. 236, § 1º). Diante da impossibilidade de intimação por DJE, recomenda-se à parte exequente, caso não localizado o executado por outros meios, que requeira a intimação por edital, instruindo o pedido com prova das tentativas frustradas e, se possível, demais diligências realizadas. Isso posto, INDEFIRO o pedido de intimação da parte executada via Diário da Justiça Eletrônico (DJE), por ausência de previsão legal e em respeito aos princípios do contraditório, ampla defesa e devido processo legal. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar o endereço atualizado do executado para intimação pessoal, ou, caso seja impossível a localização, requeira a intimação por edital, justificando e instruindo o pedido com as diligências efetuadas. Oportunamente, conclusos os autos. Cumpra-se. Cacoal/RO, 1 de maio de 2026. Elisângela Frota Araújo Reis Juiz(a) de Direito

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