Processo 7012825-62.2023.8.22.0000

TJRO • Execução Fiscal

Tribunal
Número CNJ
7012825-62.2023.8.22.0000
Classe
Execução Fiscal
Órgão Julgador
Núcleo de Justiça 4.0 - Execução Fiscal - Gabinete 03
Última publicação
08/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Gabinete Des. Alexandre Corbacho Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, - de 480/481 a 859/860 Número do processo: 7012825-62.2023.8.22.0000 Classe: Apelação Cível Polo Ativo: MUNICIPIO DE CACOAL ADVOGADO DO APELANTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE CACOAL Polo Passivo: JOSE GOMES APELADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Município de Cacoal interpôs recurso de apelação contra a sentença que, nos autos da execução fiscal ajuizada em face de José Gomes, julgou extinto o feito, sem resolução do mérito, com fundamento na Resolução n. 547/2024 do CNJ, no Tema 1184 do STF e no art. 485, VI, do CPC, ao reconhecer a ausência de interesse processual diante do baixo valor da causa e da suposta inexistência de movimentação útil há mais de um ano. Em suas razões, o recorrente sustenta, em síntese, a ocorrência de erro de fato, pois teria impulsionado regularmente o processo, inclusive com requerimento de pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, conforme petição de id. 35003891, posteriormente reiterado na manifestação de id. 35003894. Alega, ainda, violação ao princípio da cooperação, por não ter sido apreciado o pedido de diligências antes da extinção, bem como a inaplicabilidade da Resolução n. 547/2024 do CNJ ao caso concreto, ao argumento de que não permaneceu inerte. Ao final, pede o provimento do recurso para anular a sentença e determinar o retorno dos autos à origem para regular prosseguimento, com análise do pedido de pesquisa de endereços. É o relatório. Decido. O STF, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 1.355.208 RG/SC, com repercussão geral (Tema 1184), julgado no plenário na sessão de 19.12.2023, fixou as teses abaixo: 1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa; e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis. Diante do referido julgamento, o CNJ editou a Resolução n. 547, de 22 de fevereiro de 2024, para instituir medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, sendo legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir, nos seguintes termos: Art. 1º É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir, tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. § 1º Deverão ser extintas as execuções fiscais de valor inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) quando do ajuizamento, em que não haja movimentação útil há mais de um ano sem citação do executado ou, ainda que citado, não tenham sido localizados bens penhoráveis. § 2º Para aferição do valor previsto no § 1º, em cada caso concreto, deverão ser somados os valores de execuções que estejam apensadas e propostas em face do mesmo executado.…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRO

O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados