Processo 7012839-38.2026.8.22.0001

TJRO • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
7012839-38.2026.8.22.0001
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Núcleo de Justiça 4.0 - Energia - Gabinete 01
Última publicação
16/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Núcleo de Justiça 4.0 - Energia - Gabinete 01 Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, 6933096023 nucleo4.0@tjro.jus.br Número do processo: 7012839-38.2026.8.22.0001 Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: IARA DOS SANTOS BORGES ADVOGADO DO REQUERENTE: JOSE CARLOS JORGE GOMES NEGREIROS, OAB nº RO11764 Polo Passivo: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A ADVOGADOS DO REQUERIDO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA, OAB nº DF45892, ENERGISA RONDÔNIA S E N T E N Ç A Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/1995. Trata-se de Cumprimento de sentença proposta por IARA DOS SANTOS BORGES em face de ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, partes ora já qualificadas nos autos. Em síntese, o Executado depositou nos autos o valor que entendia correto (ID 139274769). Instado a se manifestar nos autos, o Exequente concordou com os cálculos da Executada e pleiteou a expedição de alvará do valor, conforme manifestação de ID 139388636. Desta forma, considero que a parte executada cumpriu com a obrigação objeto destes autos. Assim, com fundamento no artigo 924, inc. II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO. Outrossim, expedi nesta data o alvará eletrônico na modalidade de transferência, por meio da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem bancária diretamente ao banco. O valor deverá ser levantado com as devidas correções/rendimentos/atualizações até a data do saque efetivo, devendo a Conta Judicial ser zerada e encerrada logo após a transferência. Informo que deve o beneficiário aguardar a disponibilização destes valores na conta bancária indicada em sua manifestação, conforme síntese supracitada, em até 5 (cinco) dias para cumprimento da ordem. DISPOSITIVO: Considerando que o valor da execução restou incontroverso e, por conseguinte, se encontra depositado em conta judicial vinculado a este Juízo, reconheço o cumprimento desta obrigação. Ante a sua satisfação, com fulcro no art. 924, inciso II, do CPC, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO. Decorrido o prazo, a contar da emissão do alvará eletrônico, constatando-se que os valores ainda permanecem disponíveis para levantamento, retornem-me os autos conclusos. Determino à CPE a juntada aos autos do extrato bancário da conta judicial vinculado ao presente feito. Aguarde-se a certificação pela CPE da transferência dos valores para a conta indicada nos autos. Zerada a conta judicial e considerando o cumprimento integral da obrigação e não havendo pendências, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho, 30 de julho de 2026. Maxulene de Sousa Freitas Juiz(a) de Direito

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