Processo 7012944-46.2025.8.22.0002

TJRO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
7012944-46.2025.8.22.0002
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Ariquemes - 1ª Vara Cível
Última publicação
15/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Poder Judiciário Ariquemes - 1ª Vara Cível AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK, 2365, central_ari@tjro.jus.br, Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 - Fone:(69) 35352493 Processo nº 7012944-46.2025.8.22.0002 AUTOR: SIVALDIVIO OLIVEIRA DE SOUZA REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ATA DE AUDIÊNCIA Aos trinta (31) dias do mês de março (3) do ano de dois mil e vinte e seis (2026), na sala de audiência da 1ª Vara Cível da Comarca de Ariquemes/RO, na qual se encontrava o MM. Juiz de Direito, Fábio Batista da Silva, e a servidora Vania Gaede Souza, Secretária de Gabinete. Realizado o pregão, foi constatada, na sala virtual disponibilizada pelo TJRO para realização das audiências por videoconferência (Google Meet), a presença do requerente Sivaldivio Oliveira de Souza, da advogada do requerente, Dra. Fabiana Farias Von Rondow Vieira - OAB RO12627, e ausente a parte requerida. Presentes, ainda, os(as) seguintes acadêmicos(as) de direito: Vinicius Andrade CPF: 058.***.***-18; Kayllany Terra Pereira - 059.***.***-43; Sara Nathieli Santos Araújo CPF: 058.***.***-09; Thaina de Jesus Oliveira - 061.***.***-04; Leilane Olivia da Silva - CPF: 924.***.***-49; Tayla America da Silva CPF 059.***.***-69; Maria Eduarda Longo Oliveira, CPF 936.***.***-82; Larissa Merlini Santos CPF 964.***.***-34; Carolina Corsini Fernandes - CPF:054.***.***-81; João Pedro Longo de Jesus CPF 937.***.***-20; Ashley Nascimento Barbosa - CPF: 065.***.***-93; . Instalada às 09h30min, a audiência de instrução designada para esta data nos autos n. 7012944-46.2025.8.22.0002, foi procedida a abertura da instrução, por videoconferência, por meio da ferramenta Google Meet, com a concordância das partes. O MM. Juiz informou às partes que os registros desta audiência serão audiovisuais, conforme disposto em Provimento Conjunto n. 001/2012-PR-CG e Art. 5º, caput, da Resolução/CNJ nº 354/2020, advertindo que a gravação se destina única e exclusivamente para a instrução processual, sendo expressamente vedada a utilização ou divulgação por qualquer meio (art. 20 da Lei n. 10.406/2001 – Código Civil). A utilização do registro audiovisual dispensa a transcrição (art. 405, § 2º do CPP), contudo, caso haja interesse na degravação, deverá realizá-la por conta própria, responsabilizando-se pela correspondência entre texto e as declarações registradas. Iniciados os trabalhos, procedeu-se à oitiva das testemunhas Regina Celia de Assis, Acacia Tais Dedovato e Fábio Jesus de Lima, cujos depoimentos foram gravados em mídia audiovisual e anexados aos autos. Em seguida, a parte autora pugnou pelas alegações finais remissivas à inicial. Prejudicadas as alegações do requerido em razão da ausência injustificada. A seguir, o MM. Juiz declarou encerrada a instrução processual e proferiu SENTENÇA nos seguintes termos: “Vistos e examinados… Trata-se de Ação Previdenciária ajuizada por SIVALDIVIO OLIVEIRA DE SOUZA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, visando a concessão do benefício de pensão por morte, em decorrência do falecimento de sua companheira, Lucia Kochinski Ramos. O INSS, em contestação, pugnou pela improcedência do pedido, argumentando, em síntese, a perda da qualidade de segurada da de cujus na data do óbito e a descaracterização de sua condição de segurada especial, devido a vínculos urbanos registrados no CNIS. Requereu o julgamento antecipado da lide (ID 127359420). A parte autora apresentou réplica, refutando as…

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