Processo 7012959-81.2026.8.22.0001

TJRO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
7012959-81.2026.8.22.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Porto Velho - 9ª Vara Cível
Última publicação
27/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 9ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 9civelcpe@tjro.jus.br Número do processo: 7012959-81.2026.8.22.0001 Classe: Procedimento Comum Cível Polo Ativo: NAZARENO LOPES DA SILVA JUNIOR ADVOGADOS DO AUTOR: ELIAS DE OLIVEIRA CAMARGO, OAB nº RO14943, FRANCISCO RIBEIRO NETO, OAB nº RO875, KAUE CRISTINAN DA COSTA RIBEIRO, OAB nº RO12166 Polo Passivo: EUCATUR-EMPRESA UNIAO CASCAVEL DE TRANSPORTES E TURISMO LTDA, SOLIMOES TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E CARGAS EIRELI ADVOGADO DOS REU: RUDIMILSON DA SILVA NASCIMENTO, OAB nº RO8434 SENTENÇA I - Relatório Trata-se de ação de indenização por danos materiais, lucros cessantes e danos morais ajuizada por NAZARENO LOPES DA SILVA endereçada a EUCATUR - EMPRESA UNIÃO CASCAVEL DE TRANSPORTES E TURISMO LTDA e SOLIMÕES TRANSPORTES LTDA. Alega que em 07/03/2025, durante viagem de Porto Velho/RO para Ji-Paraná/RO, transportava em sua bagagem uma controladora de DJ, instrumento indispensável ao exercício de sua atividade profissional, a qual foi danificada em razão de ter sido molhada durante o transporte. Sustenta que, após comunicar o ocorrido, o equipamento permaneceu sob a posse das requeridas para avaliação e tentativa de reparo, circunstância que alega o ter impedido de realizar duas apresentações musicais previamente contratadas, ocasionando perda de renda. Afirma que as empresas reconheceram administrativamente a ocorrência do dano, chegando a firmar termo de acordo prevendo o pagamento de indenização e a concessão de passagens, obrigação que, contudo, não foi cumprida, apesar das reiteradas promessas de solução. Aduz ter suportado prejuízo material correspondente à despesa com hospedagem, além dos lucros cessantes decorrentes das apresentações não realizadas, bem como danos morais em razão da falha na prestação do serviço e da ausência de solução administrativa. Juntou documentos. Deferida a gratuidade de justiça (ID n° 135446220). Em contestação de ID n° 139424022, as requeridas em petição conjunta alegaram que, embora o autor afirme que o equipamento foi danificado durante o transporte, não produziu prova capaz de demonstrar que a avaria ocorreu em razão da prestação do serviço, inexistindo laudo técnico ou outro elemento que estabeleça o nexo causal entre o alegado dano e a conduta das empresas. Defenderam que o simples recebimento do equipamento para avaliação não configura reconhecimento de responsabilidade, podendo o defeito decorrer de vício preexistente, mau acondicionamento ou outra causa alheia ao transporte. Impugnaram os pedidos de danos materiais e lucros cessantes, sustentando a ausência de comprovação dos prejuízos alegados, especialmente quanto à efetiva contratação das apresentações musicais, ao valor dos cachês e à perda da remuneração pretendida. Aduziram, ainda, que os fatos narrados não extrapolam o mero inadimplemento contratual, inexistindo ofensa aos direitos da personalidade apta a justificar indenização por danos morais, requerendo, subsidiariamente, a redução do quantum indenizatório caso reconhecido o dever de indenizar. Ao final, pugnaram pela total improcedência da ação. Audiência de conciliação infrutífera (ID n° 138220781). Réplica no ID n° 139456127. A parte autora ratifica o alegado em inicial e refuta os termos da contestação. Vieram os autos conclusos. É o relatório. Fundamento e decido. II - Fundamentação Do julgamento antecipado do…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRO

O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados