Processo 7012972-80.2026.8.22.0001
TJRO • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 Número do processo: 7012972-80.2026.8.22.0001 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Polo Ativo: IZABEL FERNANDES LIMA ADVOGADO DO AUTOR: POLIANA FERNANDES MAGALHAES PRADO, OAB nº NULL2335 Polo Passivo: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD ADVOGADOS DO REU: ANDERSON FELIPE REUSING BAUER, OAB nº RO5530, COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DE RONDÔNIA - CAERD S E N T E N Ç A Trata-se de ação revisional c/c declaração de inexigibilidade de débito e pedido de tutela de urgência feito por IZABEL FERNANDES LIMA em face de COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTO DE RONDÔNIA - CAERD. Narra, em síntese, que é usuária dos serviços prestados pela requerida e que em junho/2023 recebeu uma fatura no valor de R$ 873,45, ocasião em que após solicitar a revisão da cobrança, não obteve êxito na via administrativa, ajuizando demanda contra a concessionária, a qual foi julgada procedente (autos nº 7052490-82.2023.822.0001). Aduz que novamente vem enfrentando dificuldades com a requerida, haja vista que a partir do mês de maio/2025 passou a receber cobranças com valores exorbitantes, sendo-lhe cobrado o dobro dos valores que costumava pagar. Informa que após procurar a demandada e solicitar uma vistoria, foi descoberto um vazamento na parte externa de sua residência, bem próximo ao hidrômetro, contudo até o momento não houve reparo. Nessa construção, requer a concessão de tutela de urgência para que a requerida se abstenha de suspender o fornecimento de água em sua residência, bem como suspenda a cobrança das faturas com valores exorbitantes, devendo ainda refaturar os boletos com base na média do consumo anterior. No mérito, requer seja declara a inexigibilidade das faturas com valores exorbitantes, seja determinada a revisão das cobranças e a restituição dos valores pagos indevidamente, com o reconhecimento da falha na prestação do serviço pela concessionária. Com a inicial, juntou documentos – ID 133363862. Tutela de urgência indeferida – ID 133749449. Em sua contestação, a parte requerida afirma que foi procurada pela parte autora no dia 28/03/2025, ante a notícia de vazamento na rede de abastecimento de água em sua residência, ocorrência que foi atendida no dia seguinte mediante o envio de equipe técnica ao local. Aduz que posteriormente, na data de 13/06/2025, quase 03 meses após o primeiro atendimento, foi novamente procurada sob a alegação de que o problema de vazamento persistia, motivo pelo qual providenciou a realização de novo reparo na data de 23/06/2026, ocasião em que orientou a autora a retornar até a unidade de atendimento a fim de possibilitar a análise administrativa das faturas questionadas, o que não foi atendido. Afirma, ainda, que o parecer técnico elaborado por seus funcionários foi categórico ao consignar que o vazamento ocorreu “depois do HD” (hidrômetro), o que afasta sua responsabilidade. Por fim, esclarece que a autora firmou Termo de Confissão de Débito em 30/01/2025, reconhecendo a existência de dívida no valor de R$ 702,57, a ser pago em 10 parcelas de R$ 70,26, as quais passaram a ser incluídas nas faturas mensais de consumo, ou seja, parte significativa dos valores questionados na presente ação decorrem do cumprimento da referida obrigação. Ao final, pugna pela improcedência da demanda – ID 134858459. Réplica remissiva…
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