Processo 7012977-61.2024.8.22.0005

TJRO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
7012977-61.2024.8.22.0005
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Ji-Paraná - 5ª Vara Cível
Última publicação
13/04/2026
Partes
19

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Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 5ª Vara Cível AVENIDA BRASIL, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná E-mail: jipcac@tjro.jus.br e jip5civgab@tjro.jus.br. Telefone: 69 3411-2905. WhatsApp: 69 99991-9983. Processo n.: 7012977-61.2024.8.22.0005 Classe: Procedimento Comum Cível Valor da ação: R$ 1.500,00 Parte autora: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, ADENIR PAULO ENDLICH Advogado: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA Parte requerida: MOTO TAXI ESTRELA LTDA, CLARICE CHIROLI DA SILVA, DOMINGOS DANIEL DA SILVA, JOVENIL ANTONIO DE CARVALHO, MARIA DE FATIMA ZANATTA, PAULO RICARDO DE OLIVEIRA, PEDRO DE SOUZA BARROS, VALDECY CARDOSO, VALDIR DOS SANTOS, WILSON BENEVIDES DA SILVA, ELMO GOMES DE LIMA, ARNALDO RODRIGUES DA SILVEIRA, DECIO KLOCH LEITE, FLAVIO ANDRADE AMORIM, JOSE VIEIRA FAUSTINO, MARLI TEREZINHA SCHULHAM DE SOUZA, OSMAR GONCALVES DE OLIVEIRA, GISELE APARECIDA DA SILVA FUZO, SONIA MACHADO DE AZEVEDO Advogado: SUELLEN SANTANA DE JESUS, OAB nº RO5911 DESPACHO Vistos. A parte autora requereu novas diligências para a localização e citação dos réus remanescentes. Quanto aos requeridos Valdir dos Santos e Elmo Gomes de Lima, a parte autora pleiteia buscas via sistemas SIEL e INFOJUD e, subsidiariamente, a expedição de ofícios a órgãos públicos e concessionárias de serviço público. Procedi à consulta via sistema INFOJUD para a busca de endereços dos requeridos ELMO GOMES DE LIMA e VALDIR DOS SANTOS, cujos resultados seguem em anexo a esta decisão. Por outro lado, deixo de realizar a busca via sistema SIEL, uma vez que está indisponível ao juízo. Indefiro o pedido de expedição de ofício à Receita Federal com relação aos réus ELMO e VALDIR, visto que as informações constantes em sua base de dados são as mesmas acessíveis via sistema INFOJUD. Visando conferir celeridade ao feito, defiro a expedição de ofícios às concessionárias Energisa e CAERD, para que informem eventuais endereços atualizados constantes em seus cadastros exclusivamente em nome de ELMO GOMES DE LIMA e VALDIR DOS SANTOS. Quanto ao Espólio de Jovenil Antônio de Carvalho, considerando que as tentativas de citação pessoal restaram infrutíferas, inclusive em endereço extraído do sistema SNIPER, defiro o pedido de citação por edital, com fundamento no artigo 256, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se o edital com prazo de 20 (vinte) dias. Expeça-se o necessário, devendo constar a advertência do inc. IV do art. 257 do Código de Processo Civil. O prazo para embargos fluirá após decorrido o prazo do edital. Tendo em vista que, pelo momento, não existem os sítios eletrônicos mencionados no art. 257, inc. II, do CPC, autorizo a publicação do edital de citação em jornal local de ampla circulação, uma única vez, com fundamento no parágrafo do mesmo dispositivo legal. Cumpridas estas determinações, decorrido o prazo sem que tenha sido constituído advogado, para assistir a parte demandada nos autos, fazendo a sua defesa, bem como os demais atos processuais, ficará nomeada a Defensoria Pública. Dê-se vista para o exercício desse encargo. No mais, aguarde-se o cumprimento das demais diligências citatórias já em curso. Pratique-se o necessário. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Ji-Paraná/RO, sexta-feira, 24 de julho de 2026. Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito REPRESENTANTES PROCESSUAIS: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, AV MARECHAL…

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