Processo 7012985-32.2024.8.22.0007

TJRO • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
7012985-32.2024.8.22.0007
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
Cacoal - 2ª Vara Cível
Última publicação
23/03/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 2ª Vara Cível e-mail: central_cacoal@tjro.jus.br AVENIDA CUIABÁ, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 7012985-32.2024.8.22.0007- Cédula de Crédito Bancário EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP ADVOGADOS DO EXEQUENTE: NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586, EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS, OAB nº RO2930, PROCURADORIA DA SICOOB CREDIP - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO CENTRO SUL RONDONIENSE EXECUTADOS: E. S. N. ALMEIDA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS - ME, EDUARDO SERGIO NOBRE ALMEIDA ADVOGADO DOS EXECUTADOS: FIAMA RAMOS DE SOUZA, OAB nº RO11756 D E C I S Ã O Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada por COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP em face de E. S. N. ALMEIDA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS - ME e EDUARDO SERGIO NOBRE ALMEIDA. Houve penhora e avaliação do imóvel localizado na Avenida Projetada B, nº 1.066, Loteamento Residencial Park dos Buritis, Bairro Prosperidade, Cacoal/RO, avaliado em R$ 870.000,00, conforme auto de penhora e avaliação de ID 129090524. No ID 133108688, foi deferida a alienação judicial do bem penhorado e nomeada a leiloeira DEONIZIA KIRATCH para condução dos atos expropriatórios. Posteriormente, diante de divergência entre a área edificada constante do auto de penhora e avaliação e aquela descrita na matrícula do imóvel, foi determinada a retificação da diligência, conforme decisão de ID 133929982. A diligência foi devolvida com retificação no ID 135033774. Também consta nos autos comunicação oriunda da 1ª Vara Cível de Cacoal, referente ao processo nº 7010527-42.2024.8.22.0007, para anotação de penhora no rosto destes autos sobre eventuais créditos remanescentes em nome dos executados, conforme IDs 134968956 e 134968957. Por fim, os executados apresentaram manifestação no ID 134976447, requerendo, em síntese, a reunião dos processos executivos envolvendo as mesmas partes e credor, o reconhecimento da suficiência da penhora já efetivada, a centralização das constrições sobre o imóvel penhorado, a suspensão ou abstenção de novas medidas constritivas e a oportunidade de composição quanto a eventual saldo remanescente. É o relatório. Decido. Quanto à comunicação de penhora no rosto dos autos, recebo-a para os devidos fins. Nos termos do art. 860 do Código de Processo Civil, quando o direito estiver sendo pleiteado em juízo, a penhora deve ser averbada no rosto dos autos, a fim de que recaia sobre eventual crédito ou saldo remanescente que venha a pertencer ao executado. No caso, a constrição determinada no processo nº 7010527-42.2024.8.22.0007 não impede o prosseguimento da presente execução nem desloca a preferência do crédito aqui perseguido. A medida apenas vincula eventual saldo remanescente, após a satisfação do crédito exequendo, custas, despesas processuais e demais encargos destes autos. 1. Assim, determino à CPE que anote a penhora no rosto destes autos, em favor do processo nº 7010527-42.2024.8.22.0007, limitada a eventual crédito remanescente pertencente aos executados, observados os termos da comunicação de IDs 134968956 e 134968957. 1.1 Oficie-se ao Juízo da 1ª Vara Cível de Cacoal, informando o cumprimento da anotação e solicitando o valor atualizado do débito penhorado. 1.2 Intime-se o executado e o exequente quanto à anotação da penhora. 2. Quanto aos pedidos formulados pelos…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRO

O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados