Processo 7013037-97.2025.8.22.0005

TJRO • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
7013037-97.2025.8.22.0005
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
Ji-Paraná - 1ª Vara Criminal
Última publicação
17/06/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia 1ª Vara Criminal da Comarca de Ji-Paraná/RO Av. Brasil, n. 595, Bairro Nova Brasília, Ji-Paraná/RO Fone: (69) 3411-2927 - Whatsapp: (69) 3309-7190 E-mail: jip1criminal@tjro.jus.br Balcão virtual: https://balcaovirtual.tjro.jus.br/ PROCESSO N.: 7013037-97.2025.8.22.0005 CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário ASSUNTO: Furto , Furto qualificado AUTORES: P. -. J. -. D. E. E. R. A. E. R. E. F. -. D., MPRO - Ministério Público do Estado de Rondônia REU: MARCIO NUNES DA SILVA JUNIOR, RUA 10 15 DE NOVEMBRO, NOS FUNDOS DA IGREJA NOSSA SENHORA DO CARMO NOVO ORIENTE - 76932-000 - SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ - RONDÔNIA ADVOGADO DO REU: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA SENTENÇA Vistos. O Ministério Público do Estado de Rondônia, por intermédio de seu presentante legal em exercício neste juízo, no uso de suas atribuições legais, com base no incluso inquérito policial, tombado sob nº 25976/2025 – 1ªDPC-JIP, ofereceu denúncia em face de MARCIO NUNES DA SILVA JÚNIOR, também conhecido como “CAIO”, brasileiro, solteiro, filho de Márcio Nunes da Silva e de Ângela Maria Dutra, nascido em 27.01.2002, natural de São Miguel do Guaporé/RO, CPF 060.***.***-78, RG: [removido]SESDEC/RO, com endereços registrados na Rua 15 de Novembro, aos fundos da Igreja Nossa Senhora do Carmo, Município de São Miguel do Guaporé/RO; telefone (69) 99907-9595, atualmente recolhido na Casa de Detenção de Ji-Paraná por prisão preventiva decretada nestes autos, dando-o como incurso nas penas do artigo 157, caput c.c. § 1º e § 2º, inciso VII (violência e grave ameaça exercidas com emprego de arma branca), do Código Penal (1º fato), e artigo 157, caput c.c. § 1º e § 2º, inciso VI (violência e grave ameaça exercidas com emprego de arma branca), c.c. artigo 14, inciso II (tentativa), do Código Penal (2º fato), pela prática dos seguintes fatos: 1º FATO TÍPICO – ROUBO IMPRÓPRIO No dia 22 de agosto de 2025 (sexta-feira), por volta das 19h10min, em via pública, na avenida Ji-Paraná, bairro Urupa, cidade de Ji-Parana/RO, o denunciado MARCIO NUNES DA SILVA JÚNIOR, agindo dolosamente, subtraiu para si 01 veículo tipo caminhonete, marca Volkswagem, modelo Amarok CD 4x4 High, cor prata, placa OHO-2930, pertencente a vítima Márcio José Pchek, empregando logo depois de subtraído o veículo, violência concreta e grave ameaça contra terceiras pessoas, quais sejam, Marcílio Caboclo Amorim e seu cunhado Fernando, consistentes em deliberadamente colidir a caminhonete subtraída contra o automóvel conduzido por Marcílio (marca Volkswagem, modelo Fox), provocando assim danos em ambos veículos, tudo com o fim de assegurar a detenção da caminhonete subtraída e de um celular também subtraído momentos após (2º fato), e a impunidade pelas subtrações cometidas (caminhonete Amarok e celular – 1º e 2º fatos, respectivamente). Apurou-se que a caminhonete Amarok estava estacionada na frente da panificadora Hot Pan, com a chave em seu interior, quando, ao passar pelo local, o denunciado percebeu tal situação, adentrou no veículo e o subtraiu, saindo em sua condução. Momentos após, já no segundo distrito da cidade de Ji-Parana, Márcio subtraiu um celular de outra vítima, fugindo na caminhonete, sendo perseguido e interceptado pelo ofendido Marcílio (vítima do 2º fato) e Fernando, que tripulavam o automóvel modelo Fox, tendo o denunciado dolosamente colidido a pick-up no veículo de pequeno porte, visando com tal comportamento ameaçar gravemente Marcílio…

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