Processo 7013142-81.2024.8.22.0014

TJRO • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
7013142-81.2024.8.22.0014
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
Vilhena - 3ª Vara Cível
Última publicação
18/05/2026
Partes
8

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 3ª Vara Cível - E-mail: central_vha@tjro.jus.br AVENIDA LUIZ MAZIERO, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Número do processo: 7013142-81.2024.8.22.0014 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário Polo Ativo: EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA, AVENIDA PRESIDENTE VARGAS 800, 1PRIMEIRO ANDAR CAMPINA - 66010-000 - BELÉM - PARÁ ADVOGADOS DO EXEQUENTE: DIEGO MARTIGNONI, OAB nº PA29844A, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A Polo Passivo: EXECUTADOS: ESPOLIO DE OLGA ADELIA DE MELO, CPF nº DESCONHECIDO, QUADRA 01 SETOR 8 CHACARA NUMERO 4 - 76980-000 - VILHENA - RONDÔNIA, SALETE APARECIDA DE MELO, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, AVENIDA BEIRA RIO 1932 SÃO JOSÉ - 76980-000 - VILHENA - RONDÔNIA, ROSELI DE MELLO, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, PARAIBA 2444, CASA RESIDENCIAL MORIA - 76983-178 - VILHENA - RONDÔNIA, FRANCISCO DE MELO JUNIOR, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, ESTRADA 05 Chácara 09, PRÓX. AO RISADINHA ÁREA RURAL DE VILHENA - 76988-899 - VILHENA - RONDÔNIA, MILTON DE MELO, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, Estrado 5, CHÁCARAS 3 E 4 - 76980-220 - VILHENA - RONDÔNIA, MARIA REGINA DE MELLO, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RESIDENCIAL FLORENCA 5 7871 RESIDENCIAL FLOREN - 76985-676 - VILHENA - RONDÔNIA, LUCIENE LIA DE MELO, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, CHACARA - GLEBA 09, ZONA RURAL ET, ST 01 EMBRATEL 17 - 76980-220 - VILHENA - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 95.528,26 SENTENÇA Trata-se de execução de título extrajudicial, movida pelo BANCO DA AMAZONIA S.A. em face do ESPOLIO DE OLGA ADELIA DE MELO, posteriormente redirecionada aos seus herdeiros, visando ao recebimento da quantia inicial de R$ 95.528,26, correspondente ao inadimplemento da Cédula de Crédito Rural Pignoratícia e Hipotecária nº 094-15/0820-0, emitida em 07/12/2015. É a síntese necessária. Decido. O feito foi ajuizado em novembro de 2024 e a tentativa de citação do espólio restou infrutífera, haja vista que o endereço indicado correspondia a uma chácara vaga, sem moradores (ID 115656686). Após sucessivas intimações e concessão de prazos, o exequente juntou aos autos Escritura Pública de Inventário, Partilha e Doação lavrada em 27/08/2024 (ID 124642511), da qual se verificou que o espólio de Olga Adelia de Melo havia sido extinto por via extrajudicial, com a correspondente partilha de bens entre os herdeiros. Em razão disso, por decisão de ID 126191169, prolatada em 12/09/2025, determinou-se a suspensão do processo e a intimação do exequente para regularização do polo passivo, com qualificação completa dos herdeiros e descrição dos respectivos quinhões hereditários, providências que foram atendidas, ainda que parcialmente, nas manifestações subsequentes. Ocorre que, novamente, via petição de ID 130001724, o exequente reiterou pedido anterior, o qual por meio da decisão de ID 132799018, prolatada em 26/02/2026, este juízo novamente indeferiu o pedido de retificação do polo passivo para inclusão de Maria Regina de Mello na qualidade de inventariante-representante do espólio, reconhecendo que, com a extinção deste, a execução deveria prosseguir diretamente em face dos seis herdeiros individualmente, os quais formariam litisconsórcio passivo necessário, respondendo cada qual nos limites do respectivo quinhão hereditário. Naquela oportunidade, o exequente foi expressamente intimado, na pessoa de seu advogado constituído, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o…

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