Processo 7013218-73.2026.8.22.0002
TJRO • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 3ª Vara Cível AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, central_ari@tjro.jus.br Processo n.: 7013218-73.2026.8.22.0002 Classe: Procedimento Comum Cível Valor da Causa:R$ 0,00 Última distribuição:10/07/2026 Advogado do(a) AUTOR: SEM ADVOGADO(S) Advogado do(a) RÉU: SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Vistos. À CPE: Certifique-se no sistema se o cadastro do réu está correto, retificando-o caso negativo. 1. Defiro, por ora, a gratuidade postulada, nos termos do Art. 98 do CPC. 2. Cuidam-se os autos de ação de previdenciária, visando à concessão de benefício de pensão por morte proposta por GEOZAFÁ SANSÃO PEREIRA DE MORAIS contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, alegando a parte autora, que atualmente possui 38 anos de idade e busca a concessão do benefício previdenciário em decorrência do falecimento de seu genitor, Aparecido Belato de Morais, ocorrido em 15/01/2025. Narra os fatos e pugna pelo benefício na condição de filho maior, o qual apresenta patologias que constam em laudos médicos, devidamente anexados junto da inicial. Diante desse contexto fático e clínico, a realização da perícia médica judicial torna-se indispensável e obrigatória para aferir a existência da invalidez, a extensão da limitação mental e o momento de sua fixação, comprovando que a deficiência já preexistia ao óbito do genitor. 3. Em razão do indeferimento administrativo e como o réu não está comparecendo nas audiências designadas pelo juízo sob a justificativa do reduzido quadro de procuradores, vislumbro que não terá interesse na composição antes da instrução processual, que será tentada caso sinalize em sua resposta, mas que nessa fase preliminar serviria apenas como obstáculo à tempestiva e razoável duração do processo. 4. Atento a Portaria Conjunta n. 01/2018 dos Gabinetes Cíveis da Comarca de Ariquemes, de 02/05/2018, bem como considerando que se trata de ação cujo benefício que se pleiteia exige conhecimento técnico específico, a fim de confirmar a condição do(a) autor(a), ante a imprescindibilidade da prova pericial, nomeio, para funcionar como perita do juízo, a médica Drª. SIMONI TOWNES DE CASTRO (CRM 2479, cadastrada na lista do Eg. TJRO, e-mail: simonitownes@hotmail.com, telefone (69) 9.8404-6943), na função de perita nestes autos, que deverá designar data, horário e local para realização da perícia. 4.1 A perícia será realizada no dia 21/08/2026, às 11h45min, sendo de salutar importância que se respeite o horário agendado, haja vista o limite de 05 (cinco) pessoas por horário no local da perícia. 4.2 LOCAL: Clínica Êmili Clinica Popular - Av. Jamari, nº 3106, Setor Grandes Áreas, Ariquemes/RO 4.3 A parte autora deverá comparecer à perícia munida de todos os exames, documentos e laudos médicos que detenha. 4.4 Em caso de necessidade, o acompanhante, que preferencialmente deverá ser o advogado, também deverá adotar os mesmos cuidados. 5. Sem prejuízo, ficam as partes intimadas para, no prazo de 05 dias, caso queiram, manifestarem-se sobre a nomeação do perito, oportunidade em que poderão apresentar quesitos complementares e indicar assistente técnico. 6. Informe ao expert nomeado que o pagamento dos honorários periciais só se dará após o término do prazo para que as partes se manifestem sobre o laudo; havendo solicitação de esclarecimentos por escrito ou em audiência, depois de prestados. O valor dos honorários periciais…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRO
O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.