Processo 7013225-90.2025.8.22.0005
TJRO • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Ji-Paraná - 4ª Vara Cível AVENIDA BRASIL, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná Número do processo: 7013225-90.2025.8.22.0005 Classe: Procedimento Comum Cível Polo Ativo: AUTOR: JOSE BATISTA DE SOUZA, RUA DOUTOR OSVALDO 1606, - DE 1374/1375 A 1676/1677 PRIMAVERA - 76914-858 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: JOZIMEIRE BATISTA DOS SANTOS, OAB nº RO8838 Polo Passivo: REU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A., ALAMEDA TOCANTINS 75 ALPHAVILLE INDUSTRIAL - 06455-020 - BARUERI - SÃO PAULO ADVOGADOS DO REU: FELICIANO LYRA MOURA, OAB nº AC3905, PROCURADORIA DO BANCO C6 CONSIGNADO S/A SENTENÇA JOSÉ BATISTA DE SOUZA propõe ação declaratória de inexistência de débito com pedido de ressarcimento em dobro e indenização por danos morais em face de BANCO C6 CONSIGNADO S.A., onde alega ser pessoa idosa, aposentada por incapacidade, dependente de benefício previdenciário para sua subsistência. Sustentou que constatou a realização de descontos mensais em seu benefício previdenciário, sob a rubrica “consignação empréstimo bancário”, no valor de R$ 29,38 (vinte e nove reais e trinta e oito centavos), vinculados ao Banco C6 Consignado S.A., desde fevereiro de 2024, os quais, até o ajuizamento da ação, totalizavam R$ 558,22 (quinhentos e cinquenta e oito reais e vinte e dois centavos). Requereu a concessão de tutela de urgência para cessação dos descontos. Ao final, requereu a declaração de inexistência do contrato de empréstimo consignado, a devolução em dobro dos valores descontados e a condenação do requerido ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Juntou procuração e documentos. O requerido apresentou contestação (id Num. 129507984). Sustentou a regularidade da contratação da Cédula de Crédito Bancário n. XXX.XXX.XXX-XX e que a operação foi formalizada mediante assinatura eletrônica, biometria facial, prova de vida, geolocalização, IP, dados do dispositivo e trilha eletrônica de aceite. Afirmou que o valor do empréstimo foi disponibilizado ao requerente por TED, em conta bancária de sua titularidade, e que os descontos são regulares, o que demonstra, no seu entender, a inexistência de falha na prestação do serviço, a ausência de dano moral, a impossibilidade de repetição em dobro e requereu a improcedência dos pedidos. Ao final, requereu a improcedência dos pedidos. A audiência de conciliação foi infrutífera, conforme ata de id Num. 128480945. O requerente apresentou réplica (id Num. 129611251). Instadas as partes à especificação de provas, o requerente apresentou manifestação no id Num. 129767754, requerendo prova pericial técnica computacional, prova pericial biométrica/facial, expedição de ofícios ao Banco Bradesco e ao INSS/DATAPREV, prova testemunhal e juntada de prova documental suplementar. O requerido apresentou manifestação no id Num. 129838084, requerendo depoimento pessoal do requerente e expedição de ofício ao Banco Bradesco para confirmação da titularidade da conta indicada na TED e do recebimento do valor contratado. No id Num. 131230523, foi determinada a intimação do requerente para juntar extrato bancário detalhado da conta Bradesco relativa aos meses de dezembro de 2023, janeiro de 2024 e fevereiro de 2024, em razão do comprovante de TED apresentado pelo requerido. O requerente juntou os documentos nos id Num. 131541170 e id Num. 131541172. No id Num. 134678471, o requerido manifestou-se sobre os documentos…
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