Processo 7013300-32.2025.8.22.0005
TJRO • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA 2ª Vara Cível e Juizado da Infância e Juventude da comarca de Ji-Paraná (RO) Fórum Des. Sérgio Alberto Nogueira de Lima Av. Brasil (T-5), n. 595, b. Nova Brasília, Ji-Paraná (RO) - CEP 76.908-449 Fones: (69) 3411-2900, (69) 3411-2910 e (69) 99916-2243 E-mail: gabjip2civel@tjro.jus.br - Balcão virtual: https://balcaovirtual.tjro.jus.br/ Autos n. 7013300-32.2025.8.22.0005 Origem: Ji-Paraná - 2ª Vara Cível Classe, natureza, assunto: Desconto em Folha de Pagamento/Benefício Previdenciário- Procedimento Comum Cível Valor da causa: R$ 21.845,60 Distribuição: 28/08/2025 Autor(a): AUTOR: SAMUEL DE MELO RODRIGUES Advogado(a)(s): ADVOGADO DO AUTOR: CAIQUE PERES PEDROSO, OAB nº RO10338 Réu/ré(s): REU: PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA, BANCO BRADESCO S.A. Advogado(a)(s): ADVOGADOS DOS REU: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI, OAB nº RO5546, PRISCILA SCHMIDT CASEMIRO, OAB nº MS13312, BRADESCO {{terceiro_interessado.partes}} SENTENÇA Trata-se de ação declaratória de inexistência de negócio jurídico promovida por SAMUEL DE MELO RODRIGUES contra PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA e BANCO BRADESCO S.A., na qual alega, em síntese, a ocorrência de desconto indevido em sua conta bancária sob a rubrica PAGTO ELETRON COBRANCA PSERV, no valor de R$ 76,90. Aduz que desconhece qualquer contratação ou autorização para o desconto realizado, requerendo declaração de inexistência da relação jurídica, repetição do indébito (R$153,80) e indenização por danos morais (R$20.000,00). Contestação apresentada pelo requerido PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA suscitando preliminares de: a) ilegitimidade passiva (mera intermediária de pagamentos); b) ilegitimidade passiva do Banco Bradesco (mero agente de pagamento); c) impugnação à justiça gratuita, por ausência de demonstração inequívoca da insuficiência de recursos. A requerida também requereu a inclusão da empresa SP GESTAO DE NEGOCIOS LTDA, na forma de denunciação da lide. No mérito, requereu a improcedência total dos pedidos por ausência de causas aptas para os danos material e moral pretendidos. Contestação apresentada pelo Banco Bradesco, alegando, preliminarmente: a) Ausência de interesse de agir; b) Ilegitimidade passiva do Banco; e, c) Conexão com outras demandas ajuizadas pelo autor. Quanto ao mérito, afirma que atuou como mero agente intermediador do pagamento, sendo que a empresa PSERV seria a real destinatária e beneficiada com o valor recebido. Afirma que o fato narrado não se mostra cabível ou suficiente à comprovação de dano material ou moral na espécie. Réplica apresentada pelo autor (ID n. 132342417). Decisão de ID n. 133357198 que deferiu a denunciação da lide para inclusão de SP GESTAO DE NEGOCIOS LTDA e determinou que a empresa PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA (denunciante) procedesse ao necessário para citação da empresa denunciada. Não houve manifestação da denunciante. Intimadas a indicar eventuais provas a serem produzidas, as partes manifestaram não ter interesse. É o breve relatório. Decido. FUNDAMENTAÇÃO O feito comporta julgamento antecipado (ou imediato), uma vez que, nos termos do art. 355, I, do CPC, a questão de mérito envolve tema de direito, não se vislumbrando a necessidade de produção de outras provas, mormente diante dos documentos anexados aos autos pelos demandantes. No caso em exame, a reta elucidação do caso não demanda a apuração de questões fáticas, tampouco…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRO
O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.