Processo 7013317-46.2026.8.22.0001

TJRO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
7013317-46.2026.8.22.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Porto Velho - 7ª Vara Cível
Última publicação
23/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 7civelcpe@tjro.jus.br Número do processo: 7013317-46.2026.8.22.0001 Classe: Procedimento Comum Cível Polo Ativo: EDSON LUIZ GUIDES DA COSTA ADVOGADO DO AUTOR: MARCO AURELIO MENDES FERREIRA, OAB nº RJ130403 Polo Passivo: MG SEGUROS, VIDA E PREVIDENCIA S.A. ADVOGADOS DO REU: RAFAEL RAMOS ABRAHAO, OAB nº MG151701, FABIO FRASATO CAIRES, OAB nº AL14063 SENTENÇA 1. Relatório Cuida-se de ação declaratória de inexistência de débito cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por EDSON LUIZ GUIDES DA COSTA em desfavor de MG SEGUROS, VIDA E PREVIDÊNCIA S.A., porquanto, segundo a inicial, o autor — pessoa idosa e aposentada — constatou, ao consultar seu cadastro junto ao portal “gov.br”, a existência de seis seguros prestamistas contratados em seu nome, cujos prêmios são descontados de seu benefício previdenciário (nº 188.216.189-8), os quais afirma jamais haver solicitado, contratado ou anuído. Aduziu, em síntese, que: nunca manifestou vontade de aderir aos seguros prestamistas, tampouco assinou termo de adesão autônomo ou prestou anuência válida; a inserção dos seguros, vinculada a contrato de crédito consignado, configura venda casada dissimulada e prática abusiva (arts. 39, I, e 51, IV, do CDC); a relação é de consumo e o autor é consumidor hipervulnerável, por ser idoso (Lei nº 10.741/2003); a cobrança sem amparo contratual impõe a restituição em dobro dos valores descontados (art. 42, parágrafo único, do CDC); e que a conduta gerou dano moral indenizável. Requereu a concessão de tutela de urgência para cessação dos descontos; a inversão do ônus da prova; a declaração de nulidade dos contratos de seguro, com o consequente cancelamento e cessação definitiva dos descontos; a restituição em dobro dos valores descontados, a apurar em liquidação; e a condenação ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 20.000,00. Atribuiu à causa o valor de R$ 25.000,00 e juntou documentos. A tutela de urgência foi deferida (ID 133531097), determinando-se à parte requerida a suspensão da cobrança/exigibilidade dos contratos discutidos, no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, limitada a R$ 10.000,00. Designada audiência de conciliação, não houve composição. Citada, a parte requerida apresentou contestação, na qual suscitou, em preliminar, a carência de ação por falta de interesse de agir, ao argumento de ausência de prévia reclamação na via administrativa e de inexistência de pretensão resistida. No mérito, sustentou, em síntese, que: a contratação dos seguros prestamistas foi regular e formalizada por meio eletrônico válido, com aceite e biometria do contratante; não houve venda casada, por ser a adesão facultativa; o autor utilizou o produto e dele se beneficiou; inexiste ato ilícito; a repetição em dobro depende da demonstração de má-fé, ausente na espécie; e não se configuram os pressupostos do dano moral. Requereu a improcedência dos pedidos. Sobreveio réplica, na qual o autor reiterou os termos da inicial e destacou que a requerida, embora alegue a regularidade da contratação, não trouxe aos autos qualquer instrumento contratual assinado, termo de adesão, gravação ou laudo de validação biométrica que comprovasse a anuência. Intimadas as partes a especificar provas, ambas…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRO

O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados