Processo 7013331-30.2026.8.22.0001

TJRO • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
7013331-30.2026.8.22.0001
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível
Última publicação
28/04/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 Número do processo: 7013331-30.2026.8.22.0001 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Polo Ativo: REGIANE TINTINO DA SILVA, RESIDENCIAL MORAR MELHOR LOTE 4 ADVOGADOS DOS AUTORES: VALNEI GOMES DA CRUZ ROCHA, OAB nº RO2479, DENISE GONCALVES DA CRUZ ROCHA, OAB nº RO1996, SAMUEL ALEIXO DE OLIVEIRA, OAB nº RO15848 Polo Passivo: RAISSA FREITAS DO NASCIMENTO REU SEM ADVOGADO(S) S E N T E N Ç A Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA DE TAXAS CONDOMINIAIS ajuizada por RESIDENCIAL MORAR MELHOR LOTE 04 em desfavor de RAISSA FREITAS DO NASCIMENTO, objetivando o recebimento do valor de R$ 8.515,10 (oito mil, quinhentos e quinze reais e dez centavos), em razão do não pagamento de taxas de condomínio referente ao período de setembro/2019 a fevereiro/2026 (ID 133434790). Restando infrutífera a tentativa de citação da requerida, a parte autora pugna pela pesquisa nos sistemas eletrônicos conveniados (INFOJUD, RENAJUD, SIEL e SISBAJUD) objetivando localizar o endereço atualizado da parte requerida (ID 136940020). Pois bem. O pedido de pesquisa nos sistemas eletrônicos conveniados (INFOJUD, RENAJUD, SIEL e SISBAJUD) deve ser indeferido. Explico. As ferramentas eletrônicas colocadas à disposição do juízo são - via de regra - utilizadas quando já houver ocorrido a fiel formação da relação processual (tríade processual), pois representam medidas mais invasivas. Seu uso, na fase de conhecimento, deve ocorrer somente em situações excepcionais e pontuais. Do contrário, o princípio da inércia estaria sendo ofendido (art. 2º, CPC/2015) e o Judiciário estaria a “trabalhar” para uma das partes, desrespeitando o princípio constitucional e legal da isonomia (arts. 5º, caput e inciso I, CF/88, e art. 7º, CPC/2015). A atividade do juízo deve ser subsidiária e não substitutiva à das partes, assim, o pedido não se coaduna com a atuação subsidiária, pois se o ato fosse realizado, o juiz estaria agindo com parcialidade, indo de encontro com os princípios processuais. Ao Poder Judiciário não compete, a princípio, diligenciar para a parte demandante/exequente no sentido de localizar a parte adversa, mormente no microssistema dos Juizados Especiais, que privilegiam a informalidade e a celeridade, majorando também o protagonismo das partes na instrução processual. Conforme entendimento presente no Enunciado 25 do II Fojur, não cabe ao juízo proceder diligências para a busca de endereço: “Enunciado nº 25 do Forjur – Em atendimento aos princípios da celeridade, simplicidade, informalidade e economia processual, não se aplica o disposto no §1º do art. 319 do CPC aos procedimentos dos Juizados Especiais Cíveis.” Dito isto, em sede de Juizados Especiais não é viável o prosseguimento do processo sem a localização das partes, posto que há necessidade de comparecimento pessoal à audiência. Quem demanda nesta Justiça Especialíssima, deve se contentar e se amoldar às peculiaridades e exigências legais, não se podendo confundir a simplicidade com a falta de mínima formalidade e observância das condições da ação e dos pressupostos de desenvolvimento válido e regular do processo. Não tendo conhecimento da fiel localização ou paradeiro certo e sabido da parte demandada, caberá à parte exequente socorrer-se de uma das Varas Cíveis comuns, onde a citação por edital (incabível nos Juizados)…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRO

O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados