Processo 7013406-64.2025.8.22.0014

TJRO • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
7013406-64.2025.8.22.0014
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Vilhena - Juizado Especial
Última publicação
20/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - Juizado Especial AVENIDA LUIZ MAZZIERO, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena 7013406-64.2025.8.22.0014 Procedimento do Juizado Especial Cível AUTOR: DANIELLY CASTRO DOS SANTOS, TRAVESSA NOVECENTOS E QUATRO 9545 BOA ESPERANÇA - 76985-430 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO AUTOR: DANIEL COSSE DE FREITAS, OAB nº RO12153, MURILLO DEMARCO, OAB nº RO12635, RHENAN HENRIQUE DOS SANTOS, OAB nº RO11931 REU: ANDRE LUIS SAONCELA DA COSTA LTDA, CLEBER MAFRA DE SOUZA 8696, SETOR 80 QUADRA44 LOTE 31 RESIDENCIAL ORLEANS - 76985-787 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REU: DIEGO ANDRE SANTANA DE SOUZA, OAB nº RO10806, FELIPE NOGUEIRA PIOVEZAN, OAB nº RO15401 R$ 10.000,00 DECISÃO DE SANEAMENTO Rejeito a arguição de inépcia da inicial. A autora descreveu os fatos como ocorridos durante a show específico, ocorrido em determinada data no estabelecimento do autor. Ora, se houve equívoco quanto à data, isso não infirma o ponto fulcral da narrativa: de que a autora teria sido agredida por segurança do réu durante aquele show, de uma específica dupla musical. Ora, se efetivamente o show ocorrera em dia diverso, por dever de lealdade deveria o réu ter esclarecido qual a data ao invés de, por meios transversos, sugerir que a data estivesse errada. De igual forma rejeito a arguição de ilegitimidade passiva, porque os fatos narrados atribuíram a conduta lesiva a uma determinada funcionária do réu, do que decorre, por hipótese, a responsabilidade do réu, empregador. Desta feita, questionamentos acerca da efetiva autoria tratam do mérito e não de ilegitimidade passiva. Sem prejuízo da oportuna análise da prova documental, que foi impugnada, persiste a divergência acerca da autoria da agressão e das circunstâncias em que ocorrida, razão pela qual defiro a produção da prova oral consistente na oitiva das seguintes testemunhas arroladas pela autora e pelo réu: SOLANGE MARCA (id 135388251 - Pág. 2) MARCIA CASTILHO DE MATOS, RONYVON DOS SANTOS CAETANO e ISRAEL SCHNEIDER BUENO (id 135626118 Pág. 1). Para tanto, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 22 de setembro de 2026, às 8h15min, que será REALIZADA POR ACESSO VIRTUAL, conforme orientações a seguir e link do Google meet, abaixo disponibilizado. Faculta-se, também, a participação presencial no Fórum de Vilhena-RO, localizado na Avenida Luiz Mazziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena, na sala de audiências dos Juizados Especiais de Vilhena Faculta-se, por derradeiro, a participação virtual, por meio da presença de partes e testemunhas no Fórum Digital de Chupinguaia (endereço: Av. Tancredo Neves, 1108, bairro - setor 10, Chupinguaia - RO, Fone: (69) 99216-1060 ou (69) 3309-7685), onde receberá orientação de servidores e disponibilização gratuita de internet e equipamentos necessários para o adequado acesso virtual à audiência. Em síntese, cada um por participantes poderá livremente optar por: a) participação virtual via link do Google meet; b) participação presencial no Fórum de Vilhena. c) participação virtual comparecendo no Fórum Digital de Chupinguaia; Informo que a participação será pelo sistema/aplicativo GOOGLE MEET e que os participantes poderão utilizar o celular ou computador como assim preferir, bem como será enviado um link ao e-mail de cada participante no dia da solenidade. A sala de audiência também poderá ser acessada clicando no link a seguir:…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRO

O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados