Processo 7013484-58.2025.8.22.0014
TJRO • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 3ª Vara Cível - E-mail: central_vha@tjro.jus.br AVENIDA LUIZ MAZIERO, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Número do processo: 7013484-58.2025.8.22.0014 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Adicional de Horas Extras Polo Ativo: AUTOR: MARIA JOELMA DE LIMA, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, AVENIDA JURACI CORREIA MULLER 4862, . JARDIM ELDORADO - 76987-154 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO AUTOR: IGOR DEMETRIO VANUCCI CARDOSO, OAB nº RO11296, FABRICIA DA LAMARTA, OAB nº RO1199 Polo Passivo: REU: ESTADO DE RONDONIA, AVENIDA FARQUAR 2986, CPA PEDRINHAS - 76801-470 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA Valor da causa: R$ 151.677,05 SENTENÇA I - Relatório Trata-se de ação declaratória c/c cobrança de diferenças remuneratórias ajuizada por MARIA JOELMA DE LIMA em face do ESTADO DE RONDÔNIA. Narra a parte autora que é servidora pública estadual e que foi aposentada por invalidez, tendo posteriormente obtido decisão judicial favorável à reversão da aposentadoria nos autos nº 7006000-65.2020.8.22.0014, a qual transitou em julgado em 10/04/2024. Sustenta que, embora reconhecido judicialmente seu direito à reintegração, a Administração Pública retardou o cumprimento da decisão, deixando de implementar imediatamente a reversão e de proceder ao pagamento da remuneração adequada ao cargo. Aduz, ainda, que não houve a devida progressão funcional ao longo de sua carreira, motivo pelo qual pleiteia o reconhecimento do direito à progressão horizontal, com a fixação do marco inicial dos efeitos financeiros, bem como a condenação do ente requerido ao pagamento das diferenças remuneratórias retroativas. Citado, o Estado de Rondônia apresentou contestação, na qual sustenta, em síntese, a inexistência de direito às diferenças remuneratórias nos moldes pretendidos, defendendo que os efeitos financeiros somente seriam devidos após a efetiva implementação administrativa da reversão. Impugna, ainda, o marco temporal indicado pela parte autora para fins de progressão funcional, ao argumento de que não restaram preenchidos os requisitos legais na forma alegada, pugnando, ao final, pela improcedência dos pedidos. Sobreveio réplica, na qual a parte autora reiterou os fundamentos da petição inicial e rebateu as alegações defensivas, sustentando, em especial, que os efeitos da decisão judicial transitada em julgado são imediatos e independem de provocação da parte para sua implementação, bem como reafirmando o direito às diferenças remuneratórias desde o trânsito em julgado. Foi deferido o benefício da gratuidade da justiça. Não havendo outras provas a serem produzidas, foi encerrada a fase instrutória, vindo os autos conclusos para sentença. É o relatório. Decido. II - Fundamentação II.I - Preliminar A preliminar de ausência de interesse processual não se sustenta. No direito brasileiro, o interesse processual se caracteriza pela necessidade e utilidade da tutela jurisdicional, não se exigindo, como regra, o prévio requerimento administrativo quando já evidenciada a resistência da Administração Pública. No caso concreto, a própria atuação da Administração revela postura resistente desde o momento em que a autora precisou ajuizar demanda para obter a reversão de sua aposentadoria, direito este que somente foi reconhecido por decisão judicial em processo anterior. Tal circunstância demonstra, de forma inequívoca, a inutilidade do…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRO
O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.