Processo 7013493-22.2026.8.22.0002
TJRO • Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 4ª Vara Cível AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, central_ari@tjro.jus.br 4ª VARA CÍVEL Processo n.: 7013493-22.2026.8.22.0002 Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Assunto: Fixação, Liminar AUTOR: E. T. S. S., RUA SÃO JOSÉ 272 RAIO DE LUZ - 76876-060 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: DANIEL DIEMER HATZEMBERGER, OAB nº RS102410 REU: H. F. B., CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RUA ITIQUIRA 1245 JARDIM ESPLANADA - 87112-330 - SARANDI - PARANÁ DECISÃO À CPE para retificar o polo ativo para incluir o menor. 1. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. 2. Passo a analisar o pedido de tutela de urgência requerido na inicial. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, nos moldes do art. 300 do CPC. A requerente solicita medida liminar para a concessão de alimentos provisórios a serem fixados na proporção de 45% do salário-mínimo mensalmente. Com efeito, a requerente juntou certidão de nascimento do menor que comprova o grau de parentesco com o requerido. No ponto, a fixação de alimentos é um meio de garantir os direitos do menor, trata-se portanto, de um dever do genitor, do qual não pode se eximir. Destaque-se que a criança tem necessidade presumida e consiste nas despesas com alimentação, vestuário, moradia, educação, saúde e transporte. Sendo assim, o perigo do dano é presumido, em se tratando de menor impúbere. Lista-se que é dever do requerido a prestação alimentar, conforme disposição de lei, cita-se a CF\88: Art. 229. Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade. Não obstante a relação de parentesco é imperativa que haja a necessidade do alimentando, conforme preconiza o artigo 1.695 do Código Civil, in verbis: Art. 1.695. São devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, e aquele, de quem se reclamam, pode fornecê-los, sem desfalque do necessário ao seu sustento. Contudo, a prestação alimentícia deverá obedecer o binômio necessidadexpossibilidade. Neste momento perfunctório e carente de demais provas necessárias, não se sabe ao certo a capacidade (possibilidade) de prestação alimentar do requerido, devendo a liminar ser fixada seguindo os parâmetros jurisprudenciais majoritários. Desta feita, entende-se razoável a fixação dos ALIMENTOS PROVISÓRIOS em 30% (trinta por cento) do salário-mínimo, que deverão ser depositados na conta corrente em nome da genitora do menor. Deixo, por ora, de determinar o pagamento das despesas complementares, a qual será analisada ao final da ação, momento em que será realizada análise exauriente para prolação de decisão meritória. Defiro a guarda provisória à genitora. Os demais pedidos serão analisados posteriormente. 3. Nos termos do Provimento Corregedoria nº 018/2020, designo audiência de conciliação/mediação, que será realizada pelo NUCOMED, por meio eletrônico. 3.1. À CPE para designar a data de audiência. 4. Cite-se a parte requerida dos termos da ação, com antecedência mínima de 15 dias da audiência designada, para, querendo, oferecer defesa no prazo de 15 dias, a contar da realização da audiência de conciliação ora designada, sob…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRO
O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.