Processo 7013506-21.2026.8.22.0002
TJRO • Execução de Título Extrajudicial
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 4ª Vara Cível AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, central_ari@tjro.jus.br Processo: 7013506-21.2026.8.22.0002 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Rescisão / Resolução Valor da Causa: R$ 6.177,88 EXEQUENTE: BANCORBRAS TURISMO S.A, CNPJ nº 03635174000119, SCN QUADRA 2 BLOCO C 900 ASA NORTE - 70712-030 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL ADVOGADO DO EXEQUENTE: MARIA CAROLINA ZULIANI DANTAS, OAB nº DF76082 EXECUTADO: MAYRA MIRANDA GROMANN, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RUA SALVADOR 2077, - ATÉ 2252/2253 SETOR 03 - 76870-416 - ARIQUEMES - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO 1. À parte autora para, no prazo de 15 dias, providenciar o recolhimento das custas, nos termos do art. 12, I e § 1º, da Lei Estadual 3896/2016, sob pena de indeferimento. 2. Havendo o recolhimento das custas, cumpra-se como determinado. 3. Em que pese tratar-se de rito especial, o qual não prevê audiência inicial de conciliação, atentando-se à política conciliatória, recomendável a inclusão desta lide para realização de tentativa de conciliação, ajustando-se os prazos de defesa e procedimentos à esta medida. 3.1 Nos termos do Provimento Corregedoria nº 018/2020, designo audiência de conciliação a ser realizada pelo NUCOMED, por meio eletrônico. 3.2 À CPE para designar a data de audiência. 4. Intimem-se as partes quanto audiência a ser designada, ficando a exequente intimada através de seu patrono. 5. Caso o executado não possua interesse na realização da audiência de conciliação, deverá manifestá-lo com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data da audiência (art. 334, §5º CPC), ficando de qualquer forma obrigado a comparecer à audiência caso não haja manifestação de anuência da parte autora na petição inicial (art. 334, §4º, inciso I, CPC). 6. Fica a parte exequente intimada, na pessoa de seu patrono, de que restando infrutífera a conciliação deverá providenciar, em 05 dias, a contar da data da realização da audiência, a complementação das custas, nos termos do art. 12, inciso I, da Lei Estadual de Custas Forenses n. 3.896/2016, sob pena de extinção do feito. 7. Se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual, a audiência de conciliação não se realizará, iniciando-se o prazo de defesa a contar da data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação apresentado pelo réu (art. 335, inciso II, CPC). 8. Fica a parte exequente intimada, na pessoa de seu advogado, que deverá informar, em 5 dias, telefone com whatsapp e e-mail (autor e patrono), para que o NUCOMED faça o contato para a audiência por videoconferência. 9. A parte executada deverá informar ao Oficial de Justiça no ato da citação/intimação o telefone com whatsapp e e-mail para que o NUCOMED faça o contato para realização da audiência. Caso a citação ocorra por carta, a parte deverá informar os referidos dados mediante peticionamento nos autos até 5 dias antes da audiência. 10. As partes deverão informar, no prazo de até 05 (cinco) dias antes da data da audiência, um número de telefone em que esteja instalado o aplicativo whatsapp, a fim de viabilizar a realização do procedimento de conciliação por videoconferência. Durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados bancários, a fim de…
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