Processo 7013563-35.2023.8.22.0005
TJRO • Cumprimento de Sentença
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 3ª Vara Cível Av. Brasil, 595, Bairro Nova Brasília - Ji-Paraná/RO Contato: gabjip3civel@tjro.jus.br / 69 3411-2903 Número do processo: 7013563-35.2023.8.22.0005 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Compra e Venda Polo Ativo: EXEQUENTE: VALDIR RAIMUNDO PEREIRA ADVOGADO DO EXEQUENTE: ROSANA APARECIDA DALLA MARTHA, OAB nº RO2025A Polo Passivo: EXECUTADOS: GILBERTO WOSNIACH, AUGUSTO WOSNIACK ADVOGADOS DOS EXECUTADOS: CARINA DALLA MARTHA, OAB nº RO2612, FABIO LEANDRO AQUINO MAIA, OAB nº RO1878A Valor da Causa: R$ 379.663,28 (trezentos e setenta e nove mil, seiscentos e sessenta e três reais e vinte e oito centavos) DECISÃO Trata-se de pedido formulado pelo exequente (Id. Num. 137254679 - Pág. 1-2) para: (a) cumprimento do ofício expedido pela 5ª Vara Cível para transferência da quantia de R$ 43.692,74 para os autos nº 7008499-44.2023.8.22.0005, dando quitação integral ao crédito privilegiado; (b) transferência ao exequente do saldo remanescente na conta judicial destes autos; (c) autorização para transferências automáticas de novos valores a título de crédito exequendo. Decido. De logo, considerando a informação de que o crédito privilegiado encontra-se em vias de extinção, REVEJO EM PARTE a decisão de Id. Num.134989855, assentando que deverá permanecer a vinculação da conta judicial ao presente processo, revogando-se, no ponto, a determinação de transferência integral da conta para os autos nº 7008499-44.2023.8.22.0005. Assim: a. Expeça-se o necessário para cumprimento do ofício expedido pela 5ª Vara Cível, transferindo-se apenas o valor necessário à satisfação do crédito privilegiado no importe de R$ 43.692,74, à conta vinculada àquele juízo junto aos autos nº 7008499-44.2023.8.22.0005, devendo o saldo remanescente permanecer na conta judicial vinculada a este processo; b. Após, em caráter de redobrada urgência, torne os autos conclusos para destinação do saldo remanescente conforme pleiteado. c. Caberá à CPE promover à imediata conclusão do feito para realização de Alvará Judicial Eletrônico tão logo informados os respectivos depósitos. Comunique-se sobre o cumprimento das providências à 5ª Vara Cível – autos nº 7008499-44.2023.8.22.0005. Cumpra-se. SERVE COMO CARTA AR / MANDADO / OFÍCIO / PRECATÓRIA. Eventuais respostas devem ser encaminhadas para o email: (jipcac@tjro.jus.br). Ji-Paraná/RO, quinta-feira, 4 de junho de 2026 Ana Valéria de Queiroz Santiago Zipparro Juíza de Direito EXEQUENTE: VALDIR RAIMUNDO PEREIRA, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RUA PRESBÍTERO HONORATO PEREIRA 1554, - ATÉ 1584/1585 NOVA BRASÍLIA - 76908-424 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA EXECUTADOS: GILBERTO WOSNIACH, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, AVENIDA DOIS DE ABRIL 1751, - DE 929 A 1591 - LADO ÍMPAR URUPÁ - 76900-181 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, AUGUSTO WOSNIACK, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RUA SEIS DE MAIO 1751, - DE 1203 A 1231 - LADO ÍMPAR CENTRO - 76900-067 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA JIPCAC - Central de Atendimento da Comarca de Ji-Paraná/RO (jipcac@tjro.jus.br) Balcão Virtual (Google Meet), está disponível de segunda a sexta-feira, das 7h às 14h. Telefones: (69) 3411-2910 / (69) 3411-2922
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