Processo 7013614-84.2025.8.22.0002
TJRO • Protesto
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1ª Vara Cível AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, central_ari@tjro.jus.br AUTOS: 7013614-84.2025.8.22.0002 CLASSE: Protesto PORTO CALCADOS LTDA - EPP ADVOGADO DO REQUERENTE: SULIENE CARVALHO DE MEDEIROS, OAB nº RO6020 REQUERIDOS: OPP INDUSTRIA TEXTIL LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL, LAKE SECURITIZADORA S.A., FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS DA INDUSTRIA EXODUS INSTITUCIONAL, BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADOS DOS REQUERIDOS: ROGERIO LOVIZETTO GONCALVES LEITE, OAB nº SP315768, GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI, OAB nº RO5546, MICHELE JUSTI CARVALHO, OAB nº PR64520, THAISA GARCIA FERNANDES, OAB nº PR116066, BRADESCO SENTENÇA I – RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E ANULAÇÃO DE PROTESTO INDEVIDO c/c INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA DE URGÊNCIA, ajuizada por PORTO CALÇADOS LTDA. – EPP, em face de OPP INDÚSTRIA TÊXTIL LTDA., FIDC EXODUS INSTITUCIONAL, BANCO BRADESCO S.A. e LAKE SECURITIZADORA S.A.. A parte autora alega, em síntese, que mantém relação comercial com a primeira requerida, OPP Indústria Têxtil Ltda., de quem adquiriu mercadorias, as quais deram origem às Notas Fiscais nº 703499, 705323 e 705078. Sustenta que os títulos decorrentes da referida relação comercial teriam sido cedidos pela OPP, de forma simultânea ou duplicada, a mais de uma instituição financeira, gerando cobranças indevidas sobre os mesmos débitos. Afirma que realizou os pagamentos devidos à Lake Securitizadora S.A., bem como procedeu à devolução de parte das mercadorias à própria OPP. Apesar disso, foi surpreendida com o protesto dos mesmos títulos, apresentados pelo Banco Bradesco S.A., por ordem do FIDC Exodus Institucional. Diante disso, requereu, em sede de tutela de urgência, a sustação dos protestos, bem como, ao final, a declaração de inexigibilidade dos débitos, além da condenação solidária das requeridas ao pagamento de indenização por danos materiais, no valor de R$ 60,36, e danos morais, no importe de R$ 10.000,00. A tutela de urgência foi deferida para suspender os efeitos dos protestos, bem como foi determinada a citação da parte adversa (Id 124436744). Citada, a requerida LAKE SECURITIZADORA S.A. apresentou contestação, arguindo inépcia da inicial, ilegitimidade passiva e inexistência de litisconsórcio passivo. No, mérito, sustenta ausência de participação na relação comercial originária, responsabilizando exclusivamente a empresa cedente OPP INDÚSTRIA TÊXTIL LTDA., por eventuais irregularidades. Pleiteia a extinção do feito sem resolução do mérito pela inépcia da inicial e ilegitimidade passiva; subsidiariamente, pede improcedência dos pedidos em relação à cessionária e revogação da tutela de urgência. A Requerida também impugna o valor da causa e documentos (Id 126155261). Audiência de conciliação infrutífera (Id 126412619). O requerido FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS DA INDÚSTRIA EXODUS INSTITUCIONAL, apresentou Contestação (Id 126699391), defendeu, em suma, que agiu como terceiro de boa-fé ao adquirir os direitos creditórios da OPP. Argumentou que, na qualidade de cessionário, exerceu um direito regular de cobrança ao apontar os títulos para protesto, e que a responsabilidade por vícios na origem da dívida é exclusiva da cedente (OPP). Ao final, requer sejam julgados improcedentes…
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