Processo 7013638-86.2023.8.22.0001
TJRO • Cumprimento de Sentença
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 7civelcpe@tjro.jus.br 7013638-86.2023.8.22.0001 Cumprimento de sentença EXEQUENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., - 76920-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: ANTONIO BRAZ DA SILVA, OAB nº AL6557, BRADESCO EXECUTADO: DENINSON SANDEIS SOUZA LIMA, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RUA PADRE CHIQUINHO 2322, - DE 2074/2075 A 2331/2332 SÃO JOÃO BOSCO - 76803-822 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXECUTADO: ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA, OAB nº RJ237726, LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL, OAB nº RJ245274 DECISÃO A parte exequente requer a suspensão da CNH (Carteira Nacional de Habilitação), do Passaporte do executado bem como a proibição de participação em concursos públicos (ID 135183530). A tutela jurisdicional deve ser prestada em observância aos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade, da utilidade da execução e da menor onerosidade, de modo a conciliar a efetividade da prestação jurisdicional com a preservação dos direitos fundamentais do executado. No caso concreto, as medidas pleiteadas não se mostram adequadas ou úteis para a satisfação do crédito. A suspensão da CNH, apreensão do passaporte e a proibição de participação em concursos públicos não guardam relação direta com a localização de bens, a preservação do patrimônio ou a satisfação da obrigação exequenda. Nesse trilhar, cito o julgado: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. A EXECUÇÃO É REAL . NOUTRAS PALAVRAS: INCIDE SOBRE OS BENS DO DEVEDOR, JAMAIS SOBRE A PESSOA DELE. MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS VISANDO A SATISFAÇÃO DO CRÉDITO. PEDIDO DE SUSPENSÃO DA CNH E DO PASSAPORTE. ART . 139, IV CPC. DESPROPORÇÃO DA MEDIDA. INDÍCIOS DE PATRIMÔNIO EXPROPRIÁVEL. AUSÊNCIA . RECURSO IMPROVIDO. 1. Agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto contra decisão proferida nos autos da ação de execução de título extrajudicial, que indeferiu o pedido de apreensão do passaporte e da CNH, a suspensão do direito de dirigir, bem como a proibição de participação em concurso público e em licitações públicas. 1 .1. Nesta sede recursal, o agravante requer seja concedido efeito suspensivo ao presente recurso, a fim de evitar o arquivamento do feito e, no mérito, requer o provimento do recurso para autorizar a suspensão da CNH e apreensão do passaporte do devedor. 2. Na origem, cuida-se de execução de título extrajudicial fundada em contrato particular de renegociação de dívida/confissão de dívida, tendo o executado atuado como avalista do negócio firmado entre o credor e empresa devedora, em relação à qual o processo foi extinto sem resolução de mérito, haja vista o acolhimento do pedido de recuperação judicial e habilitação do crédito do exequente perante o quadro de credores . 2.1. O exequente pleiteou a apreensão do passaporte e da CNH, a suspensão do direito de dirigir, bem como a proibição de participação em concurso público e em licitações públicas pelo devedor, visto que as buscas com o intuito de satisfazer a dívida restaram infrutíferas, o que foi indeferido pela decisão agravada. 3 . O artigo 139, inc. IV, do Código de Processo Civil estabelece ao Juiz o dever de determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto…
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