Processo 7013810-91.2024.8.22.0001
TJRO • Divórcio Litigioso
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara de Família e Sucessões AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, cpefamilia@tjro.jus.br - e-mail: cpefamilia@tjro.jus.br Processo: 7013810-91.2024.8.22.0001 Classe: Divórcio Litigioso REQUERENTE: C. P. D. M. ADVOGADO DO REQUERENTE: NOEMIA MORAES DA SILVA, OAB nº RO10208 REQUERIDO: F. H. R. REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA I – RELATÓRIO Trata-se de ação de divórcio litigioso cumulada com pedido de partilha de bens, guarda e visitas, proposta por C. P. D. M. H. em face de F. H. R.. Após acordo parcial homologado (ID 118231151), o processo transitou em julgado quanto à dissolução do vínculo matrimonial, guarda compartilhada da filha menor e uso do nome de solteira pela autora. Restou pendente apenas a controvérsia sobre a partilha de bens e dívidas, destacando-se que os alimentos são discutidos em autos próprios. O requerido apresentou contestação, reconhecendo apenas a motocicleta Honda CG 125 FAN ES como bem a partilhar, impugnando o lote situado em Guajará-Mirim (por se tratar de bem público) e a motocicleta Honda CG 150 FAN ESDI (que afirma ter sido adquirida anteriormente ao casamento e já alienada). Apontou, ainda, benfeitorias em imóvel edificado em terreno de terceiro, mobília e diversas dívidas bancárias. A autora, em réplica, impugnou as dívidas apresentadas pelo requerido, alegando terem sido contraídas após a separação de fato, cuja data inicialmente referiu ser “há 1 ou 2 anos”, fixando posteriormente em 07/06/2019, sem, contudo, apresentar comprovação robusta. Durante audiência de instrução, foi ouvida informante que confirmou terem as benfeitorias realizadas em imóvel de terceiro sido financiadas com recursos advindos do primeiro casamento da autora, e que os bens móveis referidos foram doados pontualmente pelo requerido, em estado precário. Os autos vieram conclusos para sentença. II – FUNDAMENTAÇÃO A – Da Partilha de Bens O regime de bens adotado no casamento foi o da comunhão parcial (art. 1.658 do Código Civil), pelo qual comunicam-se os bens adquiridos onerosamente na constância do casamento, excetuados aqueles previstos no art. 1.659 do CC. 1. Lote (terreno) em Guajará-Mirim/RO Não há qualquer comprovação documental nos autos acerca da efetiva titularidade ou aquisição do lote pelo casal. A documentação apresentada demonstra tratar-se de bem público, sem matrícula ou registro em nome das partes, sendo ausente, portanto, requisito essencial para integração ao patrimônio partilhável. 2. Motocicleta Honda CG 125 FAN ES (Placa NBB 3982) Reconhecida por ambas as partes como bem adquirido na constância da união, subsiste sua natureza de bem comum, sujeitando-se à partilha. 3. Motocicleta Honda CG 150 FAN ESDI (Placa NDA 5226) Os documentos e alegações convergem quanto à sua aquisição anterior ao matrimônio e alienação posterior pelo requerido, não havendo prova da comunicação do bem ao patrimônio comum, afastando-se sua inclusão na partilha. 4. Mobília e benfeitorias em imóvel de terceiro Restou esclarecido que as benfeitorias (muro, cozinha, fossa) foram realizadas com recursos do primeiro casamento da autora, sem participação do requerido, e que os bens móveis referidos (como colchão, cama, geladeira) foram objeto de doações pontuais e em estado precário, não havendo comprovação de aquisição por esforço comum ou valor significativo a justificar partilha. Ausente riqueza partilhável ou prova de aquisição onerosa…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRO
O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.