Processo 7013831-96.2026.8.22.0001

TJRO • Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular

Tribunal
Número CNJ
7013831-96.2026.8.22.0001
Classe
Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular
Órgão Julgador
Porto Velho - 1º Juizado Especial Criminal
Última publicação
06/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 1º Juizado Especial Criminal AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho Autos n. 7013831-96.2026.8.22.0001 Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz SingularCalúnia NOTICIANTE: DANILO LEANDRO DA SILVA REPRESENTADOS: THAIS THAIANARA OLIVEIRA DA COSTA, ANNA KARLA MARTINS RODRIGUES REPRESENTADOS SEM ADVOGADO(S) Vistos, etc. Trata-se de queixa-crime apresentada por DANILO LEANDRO DA SILVA, pelos crimes previstos nos art.138, 139 e 141, III , e § 2º , do CP, imputados a THAIS THAIANARA OLIVEIRA DA COSTA e ANNA KARLA MARTINS RODRIGUES GUERRA. Nota-se que o querelante imputa às quereladas os crimes de calúnia e difamação, com a incidência dos aumentos de pena, na presença de várias pessoas ou por meio que facilite a divulgação, e por meio das redes sociais da rede mundial de computadores. Consta que o suposto crime foi praticado em grupo de WhatsApp, incidindo o § 2º, do art. 141, do CP, que determina a aplicação da pena no triplo. Assim, embora o Juizado Especial Criminal seja competente para processar e julgar delitos de menor potencial ofensivo, havendo majorante, a pena máxima abstrata não pode ultrapassar os dois anos. No presente caso, aplicando-se as majorantes, ultrapassam o limite do Juizado Especial Criminal. Desta forma, é de competência absoluta da justiça comum para o processamento e julgamento da presente queixa-crime. Esse é o entendimento pacificado no Superior Tribunal de Justiça, vejamos: PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CALÚNIA, DIFAMAÇÃO E INJÚRIA. ALEGADA INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. NÃO OCORRÊNCIA. COMPETÊNCIA DEFINIDA PELA SOMA DAS PENAS MÁXIMAS COMINADAS AOS DELITOS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA ATIPICIDADE DO FATO. RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO. I – Na linha da jurisprudência desta eg. Corte, tratando-se de concurso de crimes, a pena considerada para fins de fixação da competência do Juizado Especial Criminal será o resultado da soma, em concurso material, ou a exasperação, na hipótese de concurso formal ou crime continuado, das penas máximas cominadas aos delitos, caso em que, ultrapassado o patamar de 2 (dois) anos, afasta-se a competência do Juizado Especial. (Precedentes). II – O trancamento da ação penal por meio de habeas corpus constitui medida excepcional, que somente deve ser adotada quando houver comprovação, de plano, da atipicidade da conduta, da incidência de causa de extinção da punibilidade ou da ausência de indícios de autoria ou de prova sobre a materialidade do delito, o que inocorreu na hipótese. (Precedentes do STF e STJ). Recurso ordinário desprovido. (STJ – RHC: 35440 SC 2013/0029188-4, Relator: Ministro FELIX FISCHER, Data de Julgamento: 16/12/2014, T5 – QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJe 02/02/2015). PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS . CRIMES DE RESISTÊNCIA E DE LESÃO CORPORAL LEVE. ALEGADA INCOMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. EXEGESE DO ART. 61 DA LEI N. 9.099/1995. PENA MÁXIMA COMINADA. CONCURSO MATERIAL. SOMATÓRIO. OBSERVÂNCIA DA PENA MÁXIMA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. NULIDADE ABSOLUTA. RECURSO PROVIDO. 1. A Constituição Federal, em atenção ao devido processo legal, estatui, como garantia individual, o juízo natural, e impõe que "XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção" e "LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade…

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