Processo 7013912-42.2026.8.22.0002
TJRO • Carta Precatória Cível
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 3ª Vara Cível AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, central_ari@tjro.jus.br Processo n.: 7013912-42.2026.8.22.0002 Classe: Carta Precatória Cível Valor da Causa:R$ 55.332,13 Última distribuição:21/07/2026 DEPRECANTE: J. F. D. 1. V. D. S. J. D. R. Advogado do(a) AUTOR: SEM ADVOGADO(S) Advogado do(a) RÉU: SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Vistos. 1. INTIME-SE o deprecante para comprovar o recolhimento das custas processuais referente a Carta Precatória, no prazo de 15 (quinze) dias. 1.1 Comprovado o recolhimento, cumpra-se o 'item 3'. 2. Transcorrido o prazo sem manifestação, devolva-se a comarca de origem. 3. Cumpra-se a presente, servindo a segunda via de mandado, advertindo-se, desde já, que eventual defesa e/ou manifestação deve ser protocolada nos autos do juízo deprecante. Após, cumprido o ato, devolva-se à origem com nossos cumprimentos. Tendo em vista o caráter itinerante das Cartas Precatórias, caso o Sr. Oficial de Justiça certifique que a pessoa a ser citada/intimada tenha mudado de endereço e indique o atual, fica, desde já, determinado, independentemente de nova deliberação, a remessa da presente carta ao juízo da comarca a que se referir o novo endereço, com as baixas e anotações necessárias. Nesse caso, deverá a CPE, ainda, comunicar o juízo deprecante acerca da remessa. Outrossim, determino, desde já, a devolução da carta precatória à origem, caso o oficial de justiça certifique que não localizou a pessoa em questão e não decline novo endereço. Oportunamente, promova, a CPE, as baixas de estilo junto ao sistema. Pratique-se e expeça-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO/ NOTIFICAÇÃO E/OU CARTA PRECATÓRIA Ariquemes, 24 de julho de 2026 Marcus Vinicius dos Santos Oliveira Juiz de Direito J. F. D. 1. V. D. S. J. D. R., AVENIDA PRESIDENTE DUTRA 2203 2203, JUSTIÇA FEDERAL BAIXA UNIÃO - 76805-902 - PORTO VELHO - RONDÔNIA
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