Processo 7013926-26.2026.8.22.0002

TJRO • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
7013926-26.2026.8.22.0002
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Ariquemes - 2º Juizado Especial
Última publicação
24/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2º Juizado Especial AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, central_ari@tjro.jus.br Balcão Virtual: https://meet.google.com/iaf-porq-nmf E-mail: central_ari@tjro.jus.br Telefone: (69) 3309-8110 (Central de Atendimento) {{processo.numero}} AUTOR: FABIANO MESTRINER BARBOSA, ALAMEDA BRASÍLIA s/n, - DE 2794/2795 AO FIM SETOR 03 - 76870-528 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: FABIANO MESTRINER BARBOSA, OAB nº RO6525 REU: CLARO S.A, - 76804-120 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA DA CLARO S.A. DECISÃO Vistos. Recebo a inicial. Trata-se de pedido declaratório de inexistência e inexigibilidade de débito ajuizado em face REU: CLARO S.A sob o argumento de que a parte autora detém contrato com a requerida, porém esta está realizando duplicidade nas cobranças, gerando cobrança a maior, ocasionando o direito à repetição do indébito e compensação por danos morais. Portanto, em sede de tutela de urgência, pugnou pela suspensão das cobranças, até o deslinde final da causa. O artigo 300 do Código de Processo Civil prevê que “a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”. Os documentos juntados pela parte autora e as sustentações jurídicas e fáticas expostas nos autos demonstram a probabilidade do direito invocado, demonstrando estarem presentes os requisitos ensejadores da concessão da antecipação da tutela de urgência, afinal, nos autos há documentos que indicam que a parte autora suportou cobrança por débito que, a princípio, ela não deve, posto que alegadamente efetuou a quitação da dívida. Além disso, verifica-se a presença do perigo de dano, pois reconhecidamente a requerente, aparentemente, está em dias com seus débitos contratuais. Não há que se falar em irreversibilidade do provimento, uma vez que este se limita à suspensão de cobranças, podendo ser retomado, caso seja comprovada a legitimidade do ato da empresa requerida. Assim, com fundamento no artigo 300 do Código de Processo Civil, DEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA e, em consequência, DETERMINO que a parte ré SUSPENDA a cobrança dos débitos ora questionados, no prazo de 5 (cinco) dias, a partir da data de intimação, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais) até o limite de 5 (cinco) mil reais. O artigo 22, § 2º da Lei nº 9.099/95 dispõe que “é cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes”. Sendo assim, as audiências por videoconferência passam a fazer parte do rito do Juizado Especial e devem ser estimuladas. Diante disso, autorizo a realização da audiência de conciliação por videoconferência e determino à CPE1G que providencie dia e horário para a realização da solenidade, ficando a encargo do Centro Judiciário de Solução de Conflitos – CEJUSC definir a plataforma a ser empregada (WhatsApp ou Hangouts Meet), podendo ser utilizado pelas partes aparelho celular, notebook ou computador que possua sistema de vídeo e áudio regularmente funcionando. Cite-se a parte requerida para tomar ciência do processo e intime-se para informar e-mail e telefone no prazo de 10 (dez) dias a contar de sua…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRO

O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados