Processo 7013939-25.2026.8.22.0002

TJRO • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
7013939-25.2026.8.22.0002
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Ariquemes - 2º Juizado Especial
Última publicação
24/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2º Juizado Especial AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, central_ari@tjro.jus.br Balcão Virtual: https://meet.google.com/iaf-porq-nmf E-mail: central_ari@tjro.jus.br Telefone: (69) 3309-8110 (Central de Atendimento) Número do processo: 7013939-25.2026.8.22.0002 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Polo Ativo: INOVACONT ASSESSORIA CONTABIL LTDA, RONI REA DUQUE DE CASTRO ADVOGADO DOS AUTORES: Jucimar Alves Vieira Forlanety, OAB nº RO13573 Polo Passivo: META PLATAFORMAS DE TECNOLOGIAS DO BRASIL LTDA, FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. ADVOGADO DOS REU: Facebook Serviços Online do Brasil LTDA SENTENÇA Vistos. Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº. 9.099/1995. Trata-se de procedimento do Juizado Especial onde a parte autora requereu a extinção do feito por não ter mais interesse em seu prosseguimento (ID 139986277). O ENUNCIADO 90 do FONAJE dispõe que “a desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária (nova redação – XXXVIII Encontro – Belo Horizonte-MG)”. Portanto, conclui-se que, com ou sem apresentação de contestação, inexiste necessidade de intimação da parte requerida para se manifestar em relação ao pedido de desistência face o disposto no Enunciado 90 do FONAJE. Ante o exposto, considerando o pedido expresso da parte autora, HOMOLOGO o pedido de desistência para que surta seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 485, VIII e X, § 5º do CPC. P. R. Cumpra-se. Após, arquivem-se os autos independente do trânsito em julgado e de intimação. CUMPRA-SE SERVINDO O PRESENTE COMO MANDADO/OFÍCIO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA PARA SEU CUMPRIMENTO. Ariquemes/RO, quinta-feira, 23 de julho de 2026 Michiely Aparecida Cabrera Valezi Benedeti Juiz(a) de Direito

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