Processo 7014006-90.2026.8.22.0001
TJRO • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
1º Juizado Especial Cível da Comarca de Porto Velho/RO Fórum Geral Desembargador César Montenegro Avenida Pinheiro Machado, n.º 777, Bairro: Olaria, CEP: 76801-235, Porto Velho/RO (seg a sex - 7h às 14h) Telefone: (69) 3309-7125 | E-mail: pvh1jespcivel@tjro.jus.br 7014006-90.2026.8.22.0001 Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Repetição do Indébito Valor da causa: R$ 21.998,00(vinte e um mil, novecentos e noventa e oito reais) AUTOR: LENEILDO DA SILVA ADVOGADO DO AUTOR: IVANILDE MARCELINO DE CASTRO, OAB nº RO1552 REU: TJ COMERCIO VAREJISTA DE ACESSORIOS NAUTICOS LTDA REU SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Vistos, etc. Relatório dispensado na forma do art. 38, da Lei n.º 9.099/95. Alegações autorais: em síntese, o autor narra que, em 11/06/2025, adquiriu junto à empresa ré um caiaque (pedido nº 6452), efetuando o pagamento integral do valor de R$ 5.999,00 via cartão de crédito. Sustenta que o produto seria utilizado para atividades esportivas e de lazer programadas com um grupo de amigos. Contudo, afirma que, apesar do pagamento e do decurso do prazo, o produto jamais foi entregue, e as tentativas de solução administrativa, inclusive via PROCON, restaram infrutíferas. Pleiteia a restituição em dobro do valor pago e indenização por danos morais (id. 133564839). Mérito: o caso comporta julgamento no estado em que se encontra, posto que a ré, apesar de devidamente citada, cientificada e advertida aos efeitos da revelia (id. 134513340), não compareceu à audiência de conciliação (id. 135526852), não apresentou sua contestação nem qualquer manifestação no feito. Com a referida ausência de contestação/manifestação, impõe-se a aplicação do art. 20, da Lei n.º 9.099/95 c/c art. 344, do C. de Processo Civil, sendo a decretação da revelia o efeito mais forte decorrente da falta, situação que torna incontroverso o fato narrado na inicial. No que tange ao descumprimento contratual, a prova é firme. A autora comprovou o adimplemento da obrigação, apresentando o comprovante de pagamento da compra (id. 133566653), bem como as conversas de WhatsApp (id. 133566658), que demonstram a relação jurídica e o inadimplemento da ré. A relação é de consumo, atraindo a incidência do Código de Defesa do Consumidor. A inversão do ônus da prova (art. 6º, VIII) é medida que se impõe, dada a hipossuficiência técnica e informacional do consumidor frente ao fornecedor. Caberia à ré, portanto, demonstrar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor (art. 373, II, CPC), como a efetiva entrega do produto ou a ocorrência de excludente de responsabilidade, ônus do qual não se desincumbiu. No que tange ao dano material, o autor comprovou o desembolso de R$ 5.999,00. O inadimplemento da ré é absoluto, uma vez que recebeu o preço e não entregou a mercadoria. Aplica-se, portanto, o art. 35, III, do CDC, que faculta ao consumidor rescindir o contrato, com direito à restituição da quantia antecipada, monetariamente atualizada. Contudo, quanto ao pedido de restituição em dobro, este não merece prosperar. A penalidade prevista no art. 42, parágrafo único, do CDC, pressupõe a existência de uma cobrança indevida paga em excesso. No caso dos autos, o valor pago pelo autor era o preço legítimo do produto no momento da contratação; o que houve foi um descumprimento contratual posterior (não entrega). A jurisprudência é firme no sentido de que a não entrega de produto adquirido online enseja a restituição na forma simples. Precedentes deste E. Tribunal de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRO
O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.