Processo 7014022-66.2025.8.22.0005

TJRO • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
7014022-66.2025.8.22.0005
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
Ji-Paraná - 5ª Vara Cível
Última publicação
23/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 5ª Vara Cível AVENIDA BRASIL, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná E-mail: jipcac@tjro.jus.br e jip5civgab@tjro.jus.br. Telefone: 69 3411-2905. WhatsApp: 69 9 9991-9983. Processo n.: 7014022-66.2025.8.22.0005 Classe: Execução de Título Extrajudicial Valor da ação: R$ 61.645,76 Parte autora: TRACTOR-TERRA PECAS P/ TRATORES LTDA Advogado: CLEITON CARLOS DE ABREU COELHO BARRETO, OAB nº RO428E Parte requerida: MARCOS ANTONIO SESTARI VILAS BOAS Advogado: ALDON APARECIDO MENEZES, OAB nº RO11803 DECISÃO Vistos. Trata-se de Exceção de Pré-Executividade apresentada por MARCOS ANTONIO SESTARI VILAS BOAS, por meio da qual suscita, preliminarmente, a nulidade da execução e do título executivo extrajudicial. Sustenta o excipiente, em síntese, que a empresa SOLUTION – SOLUÇÕES EMPRESARIAIS, responsável pela assinatura do contrato de confissão de dívida em nome da exequente e pela constituição do patrono da causa, teria se utilizado de procuração expirada em 03/04/2023, o que tornaria inválidos tanto o negócio jurídico firmado em maio de 2025 quanto a representação processual exercida nos autos. Instada a se manifestar, a exequente apresentou impugnação à exceção de pré-executividade, reconhecendo equívoco material na juntada do documento de ID 126018412, porém procedendo à regularização da representação mediante apresentação de nova procuração ad negotia e ad judicia (ID 135539983). Aduz que a mandatária detinha poderes válidos e eficazes à época da assinatura do contrato e do ajuizamento da execução. É o relatório. Decido. A controvérsia cinge-se à validade da representação exercida pela empresa SOLUTION – SOLUÇÕES EMPRESARIAIS no momento da celebração do Contrato de Confissão e Renegociação de Dívida firmado entre as partes em 29/05/2025. Compulsando os autos, verifica-se que a exequente juntou aos autos o instrumento denominado “Procuração Extrajudicial – Ad Negotia” (ID 135539983), devidamente assinado eletronicamente e com validação regular, por meio do qual a empresa TRACTOR-TERRA outorgou poderes à empresa SOLUTION – SOLUÇÕES EMPRESARIAIS em 05/08/2024. Do referido mandato extrai-se a concessão de poderes expressos para representação da outorgante em negociações comerciais, cobrança de dívidas, renegociação de valores, celebração de contratos correlatos e constituição de advogados. Assim, constata-se que, na data da assinatura do contrato objeto da execução (maio de 2025), a mandatária já possuía poderes válidos e vigentes para representar a exequente, circunstância que afasta a alegada nulidade do título executivo. O vício apontado pelo executado decorreu, em verdade, de irregularidade formal na instrução da petição inicial, consistente na juntada de procuração anteriormente vencida, situação posteriormente sanada pela exequente mediante apresentação do instrumento válido. Nos termos do art. 76 do CPC, constatada irregularidade de representação processual, deve ser oportunizada à parte a regularização do vício, em observância aos princípios da instrumentalidade das formas, da cooperação processual e da primazia da resolução de mérito. No caso concreto, além de ter havido efetiva regularização documental, verifica-se que os poderes de representação já existiam anteriormente à celebração do negócio jurídico e ao ajuizamento da demanda, inexistindo demonstração de prejuízo concreto ao executado. Desse modo, não há falar em ilegitimidade ativa,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRO

O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados