Processo 7014088-17.2023.8.22.0005
TJRO • Execução de Título Extrajudicial
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA 2ª Vara Cível de Juizado da Infância e Juventude da comarca de Ji-Paraná (RO) Fórum Des. Sérgio Alberto Nogueira de Lima Av. Brasil (T-5), n. 595, b. Nova Brasília, Ji-Paraná (RO) - CEP 76.908-449 Fones: (69) 3411-2900, (69) 3411-2910 e (69) 99916-2243 E-mail: gabjip2civel@tjro.jus.br - Balcão virtual: https://balcaovirtual.tjro.jus.br/ Autos n. 7014088-17.2023.8.22.0005 Origem: Ji-Paraná - 2ª Vara Cível Classe, natureza, assunto: Duplicata- Execução de Título Extrajudicial Valor da causa: R$ 72.935,25 Distribuição: 21/11/2023 Autor(a): EXEQUENTE: FOX PNEUS LTDA Advogado(a)(s): ADVOGADOS DO EXEQUENTE: RENAN DE SOUSA E SILVA, OAB nº RO6178, HAROLDO LOPES LACERDA, OAB nº RO962, HUGO ANDRE RIOS LACERDA, OAB nº RO5717 Réu/ré(s): EXECUTADO: DUDU P. TRANSPORTES LTDA - EPP Advogado(a)(s): EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) {{terceiro_interessado.partes}} DECISÃO Relembro à parte exequente quanto aos riscos de responsabilização por prejuízos causados à parte contrária, bem como ao andamento do feito, em caso de injustificada citação do devedor por edital (Art. 258 do CPC). A indevida e irregular citação por edital é causa suficiente ao manejo de eventual Ação Rescisória ou Querela Nullitatis, pelo requerido, de modo que deve haver a necessária cautela pela parte antes da pretensão e requerimento da citação excepcional (art. 256 do CPC). Não foram esgotadas as diligências razoáveis para encontrar a parte requerida, sendo causa de possível alegação de nulidade processual e desfazimento de eventuais atos processuais dela decorrentes, conforme atual entendimento da jurisprudência. Neste sentido: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2008233 - DF (2021/0337124-5). Na espécie, foram exauridos os meios de localização do réu disponíveis ao Juízo (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD), de modo que a citação por edital deve ser considerada plenamente válida. Modificar o entendimento do acórdão impugnado quanto à inexistência de exaurimento dos meios de localização disponíveis ao Juízo, nesta hipótese, demandaria reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência não admitida no âmbito desta Corte, a teor da Súmula n. 7/STJ (STJ - AREsp: 2008233 DF 2021/0337124-5, Relator: Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, Data de Publicação: DJ 23/02/2022). E ainda: RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CPC/15. AÇÃO MONITÓRIA. CITAÇÃO POR EDITAL. NECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DE TODOS OS MEIOS DE LOCALIZAÇÃO DO RÉU. PESQUISA DO ENDEREÇO NOS CADASTROS DE ÓRGÃOS PÚBLICOS OU DE CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS. ART. 256, § 3º, DO CPC. NULIDADE PROCESSUAL CARACTERIZADA. 1. Controvérsia em torno da legalidade da citação do recorrente por edital. 2. O novo regramento processual civil, além de reproduzir a norma inserta no art. 231, II, do CPC/73, estabeleceu que o réu será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações acerca de seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos. 2. No caso, o fundamento utilizado pelo acórdão recorrido de inexistir comando legal impondo ao autor o dever de provocar o juízo no sentido de expedir ofícios a órgãos ou prestadores de serviços públicos a fim de localizar o réu não subsiste ante a regra expressa inserta no § 3º, do art. 256, do CPC. 3. RECURSO ESPECIAL PROVIDO PARA DECLARAR A NULIDADE DA CITAÇÃO POR EDITAL (STJ - REsp: 1828219 RO 2019/0217390-9, Relator: Ministro PAULO DE…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRO
O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.