Processo 7014109-02.2023.8.22.0002

TJRO • Apelação Criminal

Tribunal
Número CNJ
7014109-02.2023.8.22.0002
Classe
Apelação Criminal
Órgão Julgador
Gabinete Des. Osny Claro de Oliveira
Última publicação
11/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Gabinete Presidência do TJRO Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, - de 480/481 a 859/860 Número do processo: 7014109-02.2023.8.22.0002 Classe: Apelação Criminal Polo Ativo: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE RONDONIA, LUCAS RUDRIAN LEMES ADVOGADOS DOS APELANTES: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA Polo Passivo: LUCAS RUDRIAN LEMES, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE RONDONIA ADVOGADOS DOS APELADOS: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA DECISÃO Vistos. Trata-se de recurso especial interposto por Lucas Rudrian Lemes, com fundamento no art. 105, III, a, da Constituição Federal, em que aponta como dispositivo violado o art. 71 do Código Penal. Consta do acórdão recorrido a seguinte ementa: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. CONDENAÇÃO EM PRIMEIRO GRAU. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. CONDUTA SOCIAL. BIS IN IDEM. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. CONCURSO FORMAL ENTRE ROUBOS COMETIDOS CONTRA VÍTIMAS DISTINTAS NO MESMO CONTEXTO FÁTICO. CONCURSO MATERIAL ENTRE FATOS AUTÔNOMOS. PREQUESTIONAMENTO. PARCIAL PROVIMENTO DE AMBOS OS RECURSOS. I. CASO EM EXAME 1. Apelações criminais interpostas pelo Ministério Público e pelo réu contra sentença que julgou parcialmente procedente a denúncia e condenou o réu pela prática de três crimes de roubo majorado (art. 157, § 2º, II, do CP), à pena de 08 anos, 02 meses e 22 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e 121 dias-multa. O Parquet requer o reconhecimento do concurso material entre os roubos do Fato 2. A defesa, por sua vez, pleiteia o redimensionamento da pena, com o afastamento da valoração negativa da personalidade e dos motivos do crime, com fundamento no art. 59 do CP e no art. 5º, XLVI, da CF. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se é cabível o redimensionamento da pena com o afastamento da valoração negativa da conduta social do réu, por configurar bis in idem; (ii) estabelecer se os roubos praticados no Fato 2 configuram concurso formal ou material, com impactos na dosimetria da pena. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O recurso defensivo não deve ser conhecido quanto à alegação de valoração negativa dos motivos do crime, por ausência de interesse recursal, tendo em vista que tais motivos foram reconhecidos como inerentes ao tipo penal, sem repercussão na pena-base. 4. A sentença não valorou negativamente a personalidade do réu, inexistindo ilegalidade quanto a esse ponto. 5. A valoração negativa da conduta social com base em condenações já utilizadas para a análise dos antecedentes e da reincidência configura bis in idem, vedado pelo ordenamento jurídico, impondo o afastamento dessa circunstância judicial. 6. O redimensionamento da pena-base, com fundamento exclusivo nos maus antecedentes, resulta na fixação de nova pena definitiva para cada crime de roubo. 7. Os roubos cometidos contra vítimas distintas, no mesmo contexto fático e sem desígnios autônomos, configuram concurso formal de crimes, nos termos do art. 70 do CP e da tese firmada no Tema Repetitivo nº 1.192 do STJ. 8. Os fatos narrados nos crimes de roubo (Fato 1 e Fato 2) são independentes entre si, devendo ser reconhecido o concurso material, nos termos do art. 69 do CP. 9. Consideradas as alterações na valoração das circunstâncias judiciais e a correta aplicação das regras de concurso de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRO

O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados