Processo 7014221-53.2023.8.22.0007
TJRO • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Gabinete Presidência do TJRO Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, - de 480/481 a 859/860 Número do processo: 7014221-53.2023.8.22.0007 Classe: Apelação Cível Polo Ativo: AGUAS DE PIMENTA BUENO SANEAMENTO SPE LTDA ADVOGADOS DO APELANTE: GRAZIELE PEREIRA, OAB nº SP185242A, RENATA DIAS MURICY, OAB nº SP352079 Polo Passivo: ESTADO DE RONDONIA, C. G. D. C. D. R. E. D. E. D. R. ADVOGADO DOS APELADOS: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DECISÃO (Resp interposto pela Águas de Pimenta Bueno Saneamento Spe Ltda.) Vistos. Trata-se de recurso especial interposto pela Águas de Pimenta Bueno Saneamento Spe Ltda., com fundamento no art. 105, III, a, da Constituição Federal, em que aponta como dispositivos violados os arts. 926, 927, § 3º, 1.013 e 1.022 do Código de Processo Civil; o art. 27 da Lei n. 9.868/1999; os arts. 20, 21, 23 e 24 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro; o art. 2º da Lei Complementar n. 194/2022; e o art. 13, § 1º, II, a, da Lei Complementar n. 87/1996. Consta do acórdão recorrido a seguinte ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. ICMS SOBRE ENERGIA ELÉTRICA. INCLUSÃO DA TUST, TUSD E EUSD NA BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO. LEGITIMIDADE DA INCIDÊNCIA. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DO TEMA 986 DO STJ. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo interno interposto contra sentença que denegou a segurança em mandado de segurança preventivo impetrado por ÁGUAS DE PIMENTA BUENO SANEAMENTO SPE LTDA., objetivando o reconhecimento do direito à exclusão da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST), da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) e do Encargo de Uso do Sistema de Distribuição (EUSD) da base de cálculo do ICMS incidente sobre a energia elétrica, bem como o creditamento dos valores recolhidos indevidamente. A sentença foi proferida com fundamento no Tema Repetitivo nº 986 do STJ, e a decisão monocrática que negou provimento à apelação foi impugnada por agravo interno. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) determinar se é legítima a inclusão das tarifas de uso do sistema de transmissão e distribuição (TUST, TUSD e EUSD) na base de cálculo do ICMS incidente sobre energia elétrica consumida pelo usuário final; (ii) estabelecer se a impetrante faz jus à modulação dos efeitos da decisão proferida no Tema Repetitivo nº 986 do STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR A jurisprudência do STJ, firmada no Tema Repetitivo nº 986, reconhece a legitimidade da inclusão da TUST e da TUSD na base de cálculo do ICMS quando cobradas diretamente do consumidor final, seja ele livre ou cativo. A modulação dos efeitos da tese fixada no Tema 986 limita a aplicação retroativa da decisão àqueles contribuintes que obtiveram decisão liminar ou sentença favorável até 27/03/2017, o que não é o caso da impetrante, cujo mandado de segurança foi ajuizado apenas em 2023. A superveniência da Lei Complementar nº 194/2022, que alterou dispositivos da Lei Kandir, não afasta a legitimidade da cobrança, pois os efeitos do dispositivo relevante foram suspensos por medida cautelar referendada pelo STF na ADI nº 7195. A controvérsia quanto à inclusão das tarifas na base de cálculo do ICMS constitui matéria de natureza infraconstitucional, nos termos do Tema 956 da Repercussão Geral do STF, prevalecendo, assim, a interpretação consolidada pelo STJ. Não se verifica ilegalidade ou teratologia na decisão monocrática, devendo ser mantida pelos…
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