Processo 7014257-95.2023.8.22.0007

TJRO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
7014257-95.2023.8.22.0007
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Cacoal - 1ª Vara Cível
Última publicação
06/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 1ª Vara Cível AVENIDA CUIABÁ, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Processo: 7014257-95.2023.8.22.0007 Classe: Procedimento Comum Cível AUTOR: A S S CARDIO CLINICA CARDIOLOGICA EIRELI - EPP ADVOGADOS DO AUTOR: NELIO ZATTAR DE MELLO CARNEIRO SALLES, OAB nº RJ150653, THIAGO MAHFUZ VEZZI, OAB nº AL11937, CAROLINA ERTHAL DO NASCIMENTO, OAB nº RJ245943 REU: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A ADVOGADOS DO REU: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA, OAB nº RO7828, ENERGISA RONDÔNIA SENTENÇA Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos materiais e morais, com pedido de tutela de urgência antecipada, proposta por A S S CARDIO CLINICA CARDIOLOGICA LTDA., em face da ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. Em síntese, narra a parte autora que atua, no Município de Cacoal, na prestação de serviços de hemodinâmica cardiológica, neurológica e vascular, além de consultas cardiológicas, tanto na rede privada quanto pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Sustenta que o fornecimento de energia elétrica pela parte ré apresenta falhas reiteradas, com interrupções prolongadas, inclusive entre os dias 28 e 29/09/2023, quando ficou até 8 horas sem energia. Aduz que, em razão das constantes oscilações e interrupções, passou a utilizar gerador próprio, com aquisição frequente de combustível, a fim de evitar a paralisação dos serviços. Informa que registrou diversas ocorrências administrativas junto à ré, inclusive para verificação dos níveis de tensão, tendo sido constatado, em visitas técnicas realizadas em outubro de 2023, que o fornecimento se encontrava em níveis críticos e fora dos padrões adequados. Relata, ainda, que a situação persistiu mesmo após reclamações na ouvidoria e contratação de profissional técnico particular, que confirmou a inadequação do serviço. Afirma que as falhas no fornecimento ocasionaram prejuízos à sua atividade, inclusive com o cancelamento de procedimento médico previamente agendado, bem como danos à sua imagem. Sustenta que, a partir de 23/10/2023, houve interrupção total do fornecimento de energia elétrica, sem solução eficaz por parte da ré, apesar da abertura de novos protocolos. Diante desse contexto, ajuizou a presente demanda, visando à regularização do fornecimento de energia elétrica, bem como à condenação da parte ré ao pagamento de indenização por danos materiais, no valor de R$ 25.314,74, e por danos morais, no montante de R$ 15.000,00. Juntou documentos. Em decisão (ID - 98693162), recebeu-se a presente ação, deferindo-se parcialmente a tutela de urgência para que a parte ré promovesse a regularização do fornecimento de energia em favor da parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias. A parte autora apresentou embargos de declaração em face da decisão, alegando omissão (ID - 99003400). A parte ré apresentou contestação (ID - 100727878), na qual expôs os fatos e requereu o indeferimento da tutela de urgência deferida, sob o argumento de inexistirem elementos aptos à sua concessão. Em preliminar, suscitou a falta de interesse de agir da parte autora, diante da necessidade de esgotamento da via administrativa. No mérito, discorreu sobre os indicadores individuais previstos no PRODIST, Módulo 8, da ANEEL, apontando a possibilidade de compensação conforme as normas da agência reguladora. Aduziu, ainda, que as hipóteses de interrupção de energia não caracterizam…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRO

O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados