Processo 7014426-92.2026.8.22.0002

TJRO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
7014426-92.2026.8.22.0002
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Ariquemes - 4ª Vara Cível
Última publicação
31/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça - Fórum Juiz Edelçon Inocêncio, Ariquemes - 4ª Vara Cível AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, central_ari@tjro.jus.br Processo n.: 7014426-92.2026.8.22.0002 Classe: Procedimento Comum Cível Valor da Causa:R$ 2.465,55 AUTOR: AMAZON NUTRI INDUSTRIA E COMERCIO DE RACOES LTDA, CNPJ nº 03122018000154 Advogado do(a) AUTOR: ALAN JOHNNY SILVA OLIVEIRA, OAB nº RO15981 RÉU: RAMIRO LUESLEY DIAS PAINS, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX Advogado do(a) RÉU: SEM ADVOGADO(S) DESPACHO 1. À parte autora para, no prazo de 15 dias, providenciar o recolhimento das custas, nos termos do Art. 12, I e § 1º, da Lei Estadual n.3896/2016, sob pena de indeferimento. 1.1. Havendo o recolhimento das custas, cumpra-se como determinado. 2. Cite-se a parte requerida dos termos da ação, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias da audiência designada, para, querendo, oferecer defesa no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da realização da audiência de conciliação, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 344, CPC). 3. Considerando que a composição é a melhor forma de solucionar o conflito, DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO, a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCA pelo NUCOMED, via whatsapp ou hangouts meet, conforme pauta da CPE. 4. À CPE para designar a data de audiência. 4.1 Intime-se o requerido da audiência designada. 4.2 Intime-se a parte autora, na pessoa do seu patrono, da audiência a ser designada. 5. Caso o requerido não possua interesse na realização da audiência de conciliação, deverá manifestá-lo com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data da audiência (art. 334, §5º CPC), ficando de qualquer forma obrigado a comparecer à audiência caso não haja manifestação de anuência da parte autora na petição inicial (art. 334, §4º, inciso I, CPC). 5.1 Se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual, a audiência de conciliação não se realizará, iniciando-se o prazo de defesa a contar da data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação apresentado pelo réu (art. 335, inciso II, CPC). 5.2 Fica a parte autora intimada, ainda, na pessoa de seu patrono, de que restando infrutífera a conciliação deverá providenciar, em 05 dias, a contar da data da realização da audiência, a complementação das custas, nos termos do art. 12, inciso I, da Lei Estadual de Custas Forenses n. 3.896/2016, sob pena de extinção do feito. 6. Apresentada defesa pelo réu, intime-se o autor para manifestar-se em réplica, em 15 (quinze) dias (art. 350, CPC). 7. Fica a parte autora intimada, na pessoa de seu advogado, que deverá informar, em 05 (cinco) dias, telefone com whatsapp e e-mail (autor e patrono), para que o NUCOMED faça o contato para a audiência por videoconferência. 8. A parte requerida deverá informar ao Oficial de Justiça no ato da citação/intimação o telefone com whatsapp e e-mail para que o NUCOMED faça o contato para realização da audiência. Caso a citação ocorra por carta, a parte deverá informar os referidos dados mediante peticionamento nos autos até 05 (cinco) dias antes da audiência. 9. As partes deverão comunicar o juízo, no prazo de até 05 (cinco) dias antes da audiência, mudança de telefone com whatsapp e e-mail. 10. As partes deverão instalar em seus dispositivos (celular, notebook ou desktop) o aplicativo whatsapp e hangout meet ou buscar orientação de como fazê-lo e…

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