Processo 7014439-13.2025.8.22.0007
TJRO • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 2ª Vara Cível AVENIDA CUIABÁ, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 7014439-13.2025.8.22.0007 - Auxílio-Acidente (Art. 86) AUTOR: ANTONIO LUCIANO PEREIRA ADVOGADO DO AUTOR: SAMARA GNOATTO, OAB nº RO5566A REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Trata-se de ação proposta por ANTONIO LUCIANO PEREIRA em face do INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, com o objetivo de obter a concessão do benefício previdenciário de auxílio-acidente (espécie 94), bem como o pagamento das parcelas retroativas. O autor alega ter sofrido acidente de trânsito em 18/12/2024, conforme detalhado em sua petição inicial, do qual resultaram sequelas permanentes que reduziram sua capacidade laborativa. Relata que foi beneficiário de auxílio-doença previdenciário (em razão do acidente), tendo o benefício sido cessado sem posterior conversão para auxílio-acidente. Pugna pela concessão da gratuidade da justiça, tutela provisória de urgência para a concessão imediata do benefício, realização de perícia e condenação do INSS ao pagamento das parcelas retroativas. Em despacho inicial deferiu-se a gratuidade de justiça, postergou-se a análise da antecipação de tutela e foi determinada a produção antecipada de prova pericial (ID núm. 126408243). Laudo médico (ID núm. 130656801). O INSS, apresentou proposta de acordo seguida de contestação, defendeu a improcedência da demanda por insuficiência de elementos que evidenciem a redução da capacidade laborativa (ID núm. 131217915). O autor apresentou rejeitou à proposta de acordo e impugnou a contestação (ID núm. 131693406). Vieram-me os autos conclusos. É o necessário relatório do processo. DECIDO. Trata-se de ação por meio da qual o autor, segurado da Previdência Social, pleiteia a concessão do benefício de auxílio-acidente (espécie 94), com pagamento de parcelas retroativas. Para procedência do pedido inicial de auxílio-doença, é necessário: a) qualidade de segurado do INSS; b) carência mínima, nos termos do art. 25 da Lei 8.213/91, e; c) incapacidade temporária para o trabalho. O art. 194 da Constituição Federal estipula: A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, a previdência e a assistência social. Em complemento e regulamentando o comando constitucional, a Lei 8.213 de 24/07/1991, assim prevê: art. 18 – o regime geral da previdência social compreende as seguintes prestações, devidas inclusive em razão de eventos decorrentes de acidente de trabalho, expressas em benefícios e serviços: I- quanto ao segurado: h) auxílio-acidente; Art. 86. O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia. § 1º O auxílio-acidente mensal corresponderá a cinquenta por cento do salário de benefício e será devido, observado o disposto no § 5º, até a véspera do início de qualquer aposentadoria ou até a data do óbito do segurado. § 2º O auxílio-acidente será devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, independentemente de qualquer remuneração ou rendimento auferido pelo acidentado, vedada sua acumulação com qualquer aposentadoria. O auxílio-acidente é um benefício devido aos segurados…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRO
O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.